Governo do Estado do Espírito Santo

Requisitos do Projeto

O Projeto tem disponibilizado vagas para atender o Estado do Espírito Santo, sendo que a distribuição das vagas é proporcional, 40% (quarenta por cento) para a região metropolitana da Grande Vitória e 60% (sessenta por cento) para as demais regiões.

O Projeto é executado em 03 (três) fases:

I - Inscrição;

II – Seleção; e,

III – Processo de Habilitação.

 

Da Inscrição

 

O período de inscrição do Projeto é sempre divulgado no site do Detran|ES, bem como nas redes sociais deste, além dos veículos de comunicação normais, como rádio, TV e internet. As inscrições são feitas, exclusivamente, através do site www.detran.es.gov.br.

As datas das etapas de inscrição e divulgação das relações de selecionados são divulgadas posteriormente, através de publicação específica.

 

Para deferimento da inscrição o candidato deverá atender ao disposto nos Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.665/2011.

 

O candidato deverá acessar o site do DETRAN|ES, na opção CNH SOCIAL, e inserir as seguintes informações:

I – Número de Inscrição Social – NIS

II – CPF;

III – Data de Nascimento;

IV – Nome do candidato;

V – e-mail e telefone;

VI – Município de residência;

VII - Pessoas com Deficiência – PCD.

Todos os dados informados pelo candidato serão confirmados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.

 

O candidato deverá selecionar a categoria desejada, entre as seguintes opções:

I – primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH A ou B;

II – adição das categorias A ou B; e

III - mudança para categorias D ou E.

 

Para candidatos que se declarem PCD, deverá ser selecionada a deficiência que  possui, na forma daquela registrada no Cadastro Único.

Da Seleção

 

Os candidatos que tiverem a inscrição homologada serão selecionados segundo os critérios previstos no Art. 6º do Decreto Estadual Nº 4.223-R de 06/03/2018, conforme segue:

I – Menor renda per capita;

II – Maior número de componentes no grupo familiar;

III – Candidatos com Ensino Fundamental completo;

IV – Beneficiário do Bolsa Família; e,

V – Data e hora de inscrição.

Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cujo a deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.

 

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