Governo do Estado do Espírito Santo

Recurso de Infração de Trânsito

Descrição

Recebimento de protocolo pela internet ou na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) dos documentos necessários para iniciar o processo administrativo visando o cancelamento da autuação ou penalidade aplicada.

Como Proceder

1 - O recurso pode ser protocolado pelo recorrente diretamente pela internet, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado "Recurso de Multa"; ou

2 - Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço desejado;

3 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN.

Observação: O serviço é gratuito, não precisando pagar nenhuma taxa.



Quem pode solicitar

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros

Quem pode retirar

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros

Locais de Atendimento

Pela internet no endereço: https://detran.es.gov.br/recurso-de-multa-online ou qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h

Documentos necessários

Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. 
    Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho; 
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade); 
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; 
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

    - Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original. 
    - Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

  • Comprovante de Residência

    Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de: 
    1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura; 
    2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses; 
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; 
    4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público; 
    5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso; 
    6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA. 
    OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

    Entregar 1 (uma) cópia simples.

  • Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

    Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples. 
    O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.

  • Recurso de Infração de Trânsito preenchido e assinado

    Solicitando a anulação da multa. 
    Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
    - Carteira de Trabalho;
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

    - Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original. 
    - Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade). 

    * Deverá ser entregue cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do motorista que dirigia o veículo quando ocorreu cópia da infração de trânsito.

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    Cópia autenticada do documento dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.

  • Contrato Social ou Estatuto

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.

  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

    Entregar 1 (uma) cópia simples.

  • Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

    Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples. 
    O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.

  • Recurso de Infração de Trânsito preenchido e assinado (clique aqui para ter acesso ao formulário)

    Solicitando a anulação da multa. 
    Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.

Terceiros
  • Carteira de Identidade

    Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    - Carteira de Trabalho; 
    - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade); 
    - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; 
    - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.

  • Documentação do Proprietário do Veículo

    Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado.

  • Procuração Pública

    Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada. 
    Observações: 
    1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Recurso de Infração de Trânsito, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos; 
    2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veiculo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.

Pagamento

O serviço é gratuito

Informações complementares
  • O serviço é gratuito, não precisando pagar nenhuma taxa;
  • Para cada infração de trânsito deverá ser preenchimento 1 (um) requerimento de cancelamento de multa;
  • O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito;
  • O infrator deverá solicitar o cancelamento da multa até 30 (trinta) (15 dias) dias contados da data de recebimento do Auto de Infração de Trânsito ou da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito;
  • Não é necessário o pagamento antecipado da multa para interpor recurso da infração de trânsito;
  • O proprietário do veículo autuado terá até 15 (quinze) dias, após o recebimento da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito, para informar a identidade do motorista que conduzia o referido veículo na ocasião da respectiva infração;
  • Em caso de multa paga, o proprietário deverá apresentar o documento original de arrecadação da multa com a autenticação do banco e entregar 1 (uma) cópia, para comprovação do seu pagamento;
  • Em caso de multa paga é obrigatório o preenchimento dos campos de identificação do banco/código do banco/código da agência/número da conta corrente, no documento Recurso de Infração de Trânsito, para devolução do valor da multa. (Nesse tópico fica subentendido que a devolução do valor pago da multa se deferido o processo será automático). Solicitação de restituição deverá ser protocolizada, tem que ficar claro essa informação.

Prazos e entrega do serviço

  • Prazo para finalizar o serviço: Até 30 minutos.
  • Onde retirar/receber: Na Ciretran ou Pav em que foi iniciada a solicitação ou no site do DETRAN.
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