Recebimento de protocolo pela internet ou na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) dos documentos necessários para iniciar o processo administrativo visando o cancelamento da autuação ou penalidade aplicada.
1 - O recurso pode ser protocolado pelo recorrente diretamente pela internet, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado "Recurso de Multa"; ou
2 - Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço desejado;
3 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN.
Observação: O serviço é gratuito, não precisando pagar nenhuma taxa.
Quem pode solicitar
Pela internet no endereço: https://detran.es.gov.br/recurso-de-multa-online ou qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
- Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
- Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Entregar 1 (uma) cópia simples.
Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.
O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.
Solicitando a anulação da multa.
Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
- Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
- Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
* Deverá ser entregue cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do motorista que dirigia o veículo quando ocorreu cópia da infração de trânsito.
Cópia autenticada do documento dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.
Entregar 1 (uma) cópia simples.
Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.
O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.
Solicitando a anulação da multa.
Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.
Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado.
Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
Observações:
1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Recurso de Infração de Trânsito, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;
2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veiculo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.
O serviço é gratuito