É um documento elaborado pelo recorrente e apresentado pela internet ou no protocolo do DETRAN, na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) no prazo previsto na notificação e com os documentos necessários, que visa contestar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir do condutor.
O recurso de suspensão de CNH serve para garantir o direito de defesa do cidadão perante o órgão de Trânsito em casos de aplicação de penalidade de Suspensão ou Cassação de CNH.
1 - O recurso pode ser protocolado pelo recorrente diretamente pela internet, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado "Recurso de Suspensão"; ou
2 - Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço desejado;
3 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN.
Observação: O serviço é gratuito, não precisando pagar nenhuma taxa.
CNH emitida pelo Estado do Espírito Santo.
Condutor possuir processo administrativo instaurado.
Pela internet no endereço: https://renach2.es.gov.br/penalidade/publico/pub_interposicao_recurso_pa_digital.aspx ou qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h
- CNH com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do original.
- CNH sem foto: Apresentar 1 (uma) cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade OU apresentar 1 (uma) cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
Cópia simples da notificação.
O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões para a liberação do direito de dirigir.
Documentos que foram exigidos do Condutor.
Deverá ser anexada cópia da procuração original ou cópia autenticada.
Observações:
A procuração NÃO precisa ser específica para o Recurso da Suspensão do Direito de Dirigir, podendo ser para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos.
O serviço é gratuito
Confira no Guia de Serviços: http://www.guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/1950