O desbloqueio provisório de prontuário é solicitado quando há perda/extravio ou furto/roubo da CNH, visando a emissão de uma segunda via ou no caso de renovação do documento para cumprimento da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir/Cassação da CNH.
- Dirigir-se à Ciretran ou PAV (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço desejado e FORMULÁRIO ÚNICO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO PROVISÓRIO PARA EMISSÃO DE CNH COM ÔNUS preenchido.
Baixar formulário de Solicitação aqui.
- Condutor com bloqueio na CNH e que não tenha o documento para entrega por motivo de perda/extravio ou furto/roubo.
- Condutor.
- Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento
- Atendimento: De segunda à sexta-feira, de 09:00 às 17:00h
Obs: O BO deve ter sido emitido após 25/01/12.
Cópia simples, acompanhada do documento original. A cópia ficará retida. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação com foto;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
Obs: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.
Cópia simples, acompanhada do documento original. A cópia ficará retida.
*Ver procedimento no serviço desejado
Após o pagamento do DUA (Documento Único de Arrecadação), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será encaminhada para a Subgerência de Infrações e Penalidades (SGIP) para cumprimento da suspenção.