Governo do Estado do Espírito Santo

BAIXA DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO

DESCRIÇÃO:

Baixa no Sistema Nacional de Gravame quando o veículo DEIXA DE SER objeto de garantia real em financiamentos. Será emitido um novo documento (CRLV-E) em que o veículo não possui financiamento.

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico: https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ONLINE:

  • Em caso de solicitação on-line, poderá acessar através do endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos logo após acessar "serviços on line - Baixa de financiamento", sendo necessário primeiramente a realização da vistoria veicular em uma ECV.

QUEM PODE SOLICITAR:

    • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

    VALOR DO SERVIÇO:

    • Taxa de serviço: R$ 234,17

    • Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente à ECV (Empresa Credenciada de Vistoria)

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    Proprietário do Veículo - Pessoa Física

    • Documento de identificação oficial com foto.
       
    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado; contrato social atualizado;
    • Estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
    • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
    Terceiros

      • Procuração Pública (registrada em cartório);
      • Documento de identificação oficial do Proprietário e do outorgado.

      OBSERVAÇÕES:

      • Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original;

      • Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;

      • Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;

      • Veículo sendo quitado na modalidade arrendamento mercantil, deverá ser transferido para o arrendatário ou a quem indicar. No qual antes de realizar o preenchimento e reconhecimento de firma por autenticidade no CRV ou ATPV-e deverá ser verificado junto ao representante do banco;

      • Caso o veículo tenha realizado a vistoria em outra UF (Vistoria Lacrada) e que esteja dentro da validade, poderá ser utilizada para abertura do processo.
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