DESCRIÇÃO:
Emissão da segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) por motivo de rasura, perda ou roubo.
SERVIÇO ONLINE:
- Em caso de solicitação on-line, poderá acessar através do endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos logo após acessar "serviços on line - Emissão de CRV (2ª Via)", sendo necessário primeiramente a realização da vistoria veicular em uma ECV;
QUEM PODE SOLICITAR:
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ 306,64
- Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente à ECV (Empresa Credenciada de Vistoria)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
- Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios;
- Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial com foto do outorgado.
OBSERVAÇÕES:
- Sendo necessário a troca de placa, o proprietário deverá dirigir-se com seu veículo a uma empresa credenciada para fabricação e instalação. A consulta sobre qual empresa realizará o serviço, deverá ser feita através do endereço eletrônico:https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaEmpresaEstampagem.o pagamento será efetuado diretamente com a credenciada;
- Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;
- Em caso de furto/roubo poderá ser apresentado o Boletim de ocorrência, no qual será isento da taxa do serviço (lei estadual 7001/2001);
- Em caso que o veículo possua o gravame de arredamento mercantil ativo no sistema, será necessária a autorização da instituição bancária com a assinatura reconhecida por autenticidade;
- Em casos de veículos EMPLACADOS NO ES, que realizaram a vistoria veicular em outra UF (Vistoria Lacrada) e o laudo emitido esteja na validade dos 30 dias corridos, será permitido para abertura do processo;
- Em caso de transferência de propriedade e o CRV (Papel moeda) ou ATPV-e conter tentativa de sobreposição das informações no campo do nome, CPF ou identidade. Será obrigatório a emissão da Segunda via do CRV;
- Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório. Exceto o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original.