Informações Importantes
- Considerando o alto volume de Ofícios Judiciais destinados ao DETRAN/ES visando o cumprimento de ordens emanadas pelo Poder Judiciário, em que a Autarquia de trânsito não é parte integrante da lide;
- Considerando que o ingresso dos Ofícios Judiciais no DETRAN/ES se dá de formas variadas, dificultando o controle de cumprimento e resposta ao Poder Judiciário;
- Informamos que o DETRAN/ES desenvolveu um sistema para recebimento dos Ofícios Judiciais, denominado "Mandados Judiciais", plataforma que deverá ser utilizada pelo Poder Judiciário com exclusividade para envio das ordens judiciais em que o DETRAN/ES não seja parte integrante da lide.
Acesso
Regras de Utilização
- A partir de 01/07/2025 os Ofícios deverão ser enviados exclusivamente pelo Portal, sob pena de não serem recebidos pelo DETRAN/ES;
- Os mandados judiciais expedidos no bojo de ações judiciais em que o DETRAN/ES seja parte integrante na lide (Autor/Requerente ou Réu/Requerido) devem continuar a ser entregues por Oficial de Justiça ou pelo sistema PJe, não servindo o Portal "Mandados Judiciais" para essa finalidade.
- A seguir, link para Manual de Procedimentos ao Portal "Mandados Judiciais", instrumento orientador para os cartórios, contendo o passo a passo para acesso dos usuários e cadastro dos Ofícios no portal.
- Caso o Manual não seja suficiente, nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas, por meio do e-mail: suporte@promemoria.com.br
📖 ACESSAR MANUAL DO SISTEMA