Descrição
Autorização para conduzir veículos automotores pelo período de um ano, concedidos aos candidatos, após a conclusão do processo de habilitação. Após o período de um ano da Permissão para Dirigir, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração de natureza média.
Como Proceder
1 - Dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC), com os documentos necessários;
2 - Após aberto o processo, dirigir-se aos pontos para coleta da BIOMETRIA do Detran (CIRETRANs, PAVs e Central Biométrica - Vitória);
- Orientações quanto a fotografia (conforme item 1 do anexo IV da Resoluação CONTRAN 598/2016):
- Deverá ser garantido o reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor;
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
- O candidato ou condutor deverá, preferencialmente, utilizar peça superior de vestuário em tom escuro.
3 - Em seguida, deve dirigir-se a Clínica Credenciada, a qual estará vinculado após a abertura do processo, para a realização de exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica;
4 - Se considerado apto, efetuar o pagamento da taxa de serviço do Detran-ES;
5 - Realizar 45 horas/aulas teóricas e posteriormente a prova teórica;
6 - Realizar curso prático de direção veicular no CFC, com no mínimo 20 aulas práticas de carro e/ou 20 aulas práticas de moto, sendo uma de cada categoria no período noturno;
7 - Realizar prova prática de direção veicular, em data marcada pelo próprio CFC;
8 - Se APROVADO, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado;
9 - Se REPROVADO, marcar, através do CFC, nova prova após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
Pré-requisitos de solicitação
- Ser penalmente imputável;
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Possuir CPF.
Documentos necessários
Candidato
-
Carteira de Identidade
Original que será digitalizada e anexada ao processo no sistema.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.);
- Passaporte (modelo novo).
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
Original.
- Outros documentos
Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil.
Pagamento
Documento de pagamento
- DUA - Documento Único de Arrecadação
- Auto Atendimento - qualquer banco
- Qualquer Banco - Até a data de vencimento.
Prazos e entrega do serviço