Governo do Estado do Espírito Santo

PRIMEIRA HABILITAÇÃO (PERMISSÃO)

Descrição

A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento concedido ao candidato aprovado no processo de habilitação para condução de veículos automotores. A permissão possui validade de 1 (um) ano. Decorrido esse período, será expedida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que o condutor não tenha cometido infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração média, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Como Proceder

1. Solicitação de abertura do processo

O interessado deverá iniciar o processo de primeira habilitação junto ao DETRAN|ES, através das CIRETRANs, Postos de Atendimentos veicular (PAV) e ou Centros de Formação de Condutores (CFC), observando os requisitos legais e apresentando a documentação exigida.

2. Coleta biométrica

Após a abertura do processo, o candidato deverá comparecer a um dos postos indicados pelo DETRAN|ES para realização da coleta biométrica.

Orientações para fotografia

  • Deve ser garantido o reconhecimento fisionômico do candidato;
  • Não é permitido o uso de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer acessório que cubra total ou parcialmente o rosto;
  • Recomenda-se o uso de vestuário em tom escuro.

3. Exames de aptidão

O candidato deverá realizar:

  • Exame de aptidão física e mental;
  • Avaliação psicológica, quando exigida pela legislação.

Os exames serão realizados em clínica credenciada pelo DETRAN|ES.

4. Pagamento das taxas

Sendo considerado apto nos exames exigidos, o candidato deverá efetuar o pagamento das taxas correspondentes ao processo de habilitação.

5. Preparação para o exame teórico

O candidato poderá realizar sua preparação teórica conforme as modalidades permitidas pela regulamentação vigente, observadas as diretrizes estabelecidas pela SENATRAN através da resolução 1.020/25 e pelo DETRAN|ES. A aprovação no exame teórico permanece obrigatória.
Para aprovação nos exames teóricos, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de vinte acertos.

O candidato reprovado nos exames teóricos poderá submeter-se a novas avaliações, sem limitação de tentativas, até obter aprovação, sendo que a segunda tentativa poderá ser realizada sem a cobrança detaxas adicionais.

6. Formação prática de direção veicular

A formação prática poderá ser realizada:

  • Por intermédio de Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado; ou
  • Com Instrutor de Trânsito Autônomo regularmente credenciado e autorizado pelo DETRAN|ES.

As aulas práticas deverão ser registradas nos sistemas oficiais definidos pelos órgãos de trânsito
competentes.

7. Exame prático de direção veicular

Após o cumprimento dos requisitos regulamentares, o candidato poderá solicitar a realização do exame prático de direção veicular perante o DETRAN|ES.

8. Aprovação

Sendo aprovado em todas as etapas do processo, o candidato receberá a Permissão para Dirigir (PPD).

9. Reprovação

Em caso de reprovação em qualquer exame, o candidato poderá requerer nova avaliação, observadas as regras, prazos e taxas estabelecidas pelo DETRAN|ES.

Pré-requisitos

  • Ser penalmente imputável;
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir documento oficial de identificação;
  • Possuir CPF.

Quem pode solicitar

  • Qualquer cidadão que atenda aos requisitos previstos na legislação de trânsito.

Locais de Atendimento

  • Postos de atendimento do DETRAN|ES;
  • CIRETRANs;
  • PAVs;
  • Portal de Serviços do DETRAN|ES;
  • Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados;
  • Instrutores de Trânsito Autônomos regularmente cadastrados e autorizados pelo DETRAN|ES.

Consultas úteis

  • Relação de CFCs credenciados;
  • Relação de Instrutores Autônomos Credenciados (CEIT), através do site do DETRAN|ES.
  • Consulta de andamento do processo de habilitação.

Documentos necessários

Documento de Identificação

- Carteira de Identidade

Original, que será digitalizado e anexado ao processo.

Poderá ser substituído por:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.);
- Passaporte (modelo novo).

CPF
Original ou documento que contenha o número de inscrição.
Estrangeiros
Se candidato estrangeiro, não habilitado em seu país de origem, deverá apresentar documento de Permanência Definitiva no Brasil.

Pagamento

  • Exame Médico 

    Observação: valor pago diretamente à clínica credenciada.

  • Avaliação Psicológica 

    Observação: valor pago diretamente à clínica credenciada.

  • Taxas do DETRAN|ES

    Observação: recolhimento mediante Documento Único de Arrecadação (DUA).

Forma de Pagamento

  • À vista 
Documento de arrecadação
  • DUA – Documento Único de Arrecadação;
  • Pagamento na rede bancária autorizada;
  • Internet Banking;
  • Autoatendimento bancário.

Prazo para conclusão

Conforme o andamento das etapas do processo e os prazos regulamentares definidos pelo DETRAN|ES.

  • Prazo para finalizar o serviço: Após o final do processo, até 05 dias úteis.
  • Onde retirar/receber:  No endereço de domicílio ou residência informado no momento da solicitação.
  • Observação: Você pode acompanhar o andamento do seu processo de habilitação através do link: https://renach2.es.gov.br/Habilitacao/publico/pub_consulta_processo.aspx
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