A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento concedido ao candidato aprovado no processo de habilitação para condução de veículos automotores. A permissão possui validade de 1 (um) ano. Decorrido esse período, será expedida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que o condutor não tenha cometido infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração média, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
1. Solicitação de abertura do processo
O interessado deverá iniciar o processo de primeira habilitação junto ao DETRAN|ES, através das CIRETRANs, Postos de Atendimentos veicular (PAV) e ou Centros de Formação de Condutores (CFC), observando os requisitos legais e apresentando a documentação exigida.
2. Coleta biométrica
Após a abertura do processo, o candidato deverá comparecer a um dos postos indicados pelo DETRAN|ES para realização da coleta biométrica.
Orientações para fotografia
3. Exames de aptidão
O candidato deverá realizar:
Os exames serão realizados em clínica credenciada pelo DETRAN|ES.
4. Pagamento das taxas
Sendo considerado apto nos exames exigidos, o candidato deverá efetuar o pagamento das taxas correspondentes ao processo de habilitação.
5. Preparação para o exame teórico
O candidato poderá realizar sua preparação teórica conforme as modalidades permitidas pela regulamentação vigente, observadas as diretrizes estabelecidas pela SENATRAN através da resolução 1.020/25 e pelo DETRAN|ES. A aprovação no exame teórico permanece obrigatória.
Para aprovação nos exames teóricos, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de vinte acertos.
O candidato reprovado nos exames teóricos poderá submeter-se a novas avaliações, sem limitação de tentativas, até obter aprovação, sendo que a segunda tentativa poderá ser realizada sem a cobrança detaxas adicionais.
6. Formação prática de direção veicular
A formação prática poderá ser realizada:
As aulas práticas deverão ser registradas nos sistemas oficiais definidos pelos órgãos de trânsito
competentes.
7. Exame prático de direção veicular
Após o cumprimento dos requisitos regulamentares, o candidato poderá solicitar a realização do exame prático de direção veicular perante o DETRAN|ES.
8. Aprovação
Sendo aprovado em todas as etapas do processo, o candidato receberá a Permissão para Dirigir (PPD).
9. Reprovação
Em caso de reprovação em qualquer exame, o candidato poderá requerer nova avaliação, observadas as regras, prazos e taxas estabelecidas pelo DETRAN|ES.
Consultas úteis
Documento de Identificação
- Carteira de Identidade
Original, que será digitalizado e anexado ao processo.
Observação: valor pago diretamente à clínica credenciada.
Observação: valor pago diretamente à clínica credenciada.
Observação: recolhimento mediante Documento Único de Arrecadação (DUA).
Forma de Pagamento
Conforme o andamento das etapas do processo e os prazos regulamentares definidos pelo DETRAN|ES.