O Governo do Estado do Espírito, por meio da Lei Estadual Nº 10.933/2019, instituiu o Programa de Integridade da Administração Pública, exprimindo o compromisso do Estado do Espírito Santo com o combate à corrupção em todas as suas modalidades e contextos, bem como com os valores da integridade, da ética, da transparência pública, do controle social e do interesse público, buscando articular todas as normas já existentes que fomentam a cultura de integridade no setor público no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Conforme previsto, nesta legislação, o Programa de Integridade da Administração Pública deve ser concebido e implementado de acordo com o perfil específico de cada
órgão e entidade pública estadual, e as medidas de proteção nele estabelecidas devem ser analisadas e implantadas de acordo com os riscos de integridade identificados na atuação e no funcionamento de cada organização.
Nesse contexto, objetivando os efeitos das disposições expressas na referida Lei, considera-se:
I - Programa de Integridade: o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e quaisquer outros desvios éticos e de conduta;
II - Governança Pública: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
III - Alta Administração: os Secretários de Estado, presidentes e diretores de autarquias e de fundações públicas ou autoridades de hierarquia equivalente;
IV - Risco de Integridade: a vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e quaisquer outros desvios éticos e de conduta;
V - Fatores de Risco: os motivos e as circunstâncias que podem ocasionar, causar ou incentivar condutas que violem a integridade; e
VI - Plano de Integridade: o documento que contém um conjunto articulado de medidas que devem ser efetivadas, em um período determinado de tempo, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de violação aos padrões de integridade adotados.
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Plano de Integridade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN ES 2024 (8) | 25/11/2024 | 1559 kB | Baixar |