Atualizado em 14 de Julho de 2016
As placas de representação estão regulamentadas pelo inciso terceiro do artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro, e pela resolução nº 32 de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Esses itens podem ser utilizados, de acordo com a legislação, em veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas. Os mesmos modelos de placas poderão ser utilizados em veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições. Os veículos de representação deverão estar registrados junto ao RENAVAM.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), buscando manter a transparência de suas atividades e credenciadas, torna pública as placas de representação que estão a serviço dos órgãos da administração pública do Espírito Santo.
Confira abaixo a listagem detalhada por órgão.