Governo do Estado do Espírito Santo

Placas de Representação

Atualizado em 14 de Julho de 2016 

As placas de representação estão regulamentadas pelo inciso terceiro do artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro, e pela resolução nº 32 de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

Esses itens podem ser utilizados, de acordo com a legislação, em veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas.  Os mesmos modelos de placas poderão ser utilizados em veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições. Os veículos de representação deverão estar registrados junto ao RENAVAM.  

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), buscando manter a transparência de suas atividades e credenciadas, torna pública as placas de representação que estão a serviço dos órgãos da administração pública do Espírito Santo.

Confira abaixo a listagem detalhada por órgão.

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