Governo do Estado do Espírito Santo

Direitos do Titular

No artigo 18 da Lei n° 13.709, encontram-se elencadas as formas pelas quais o titular pode exercer os seus direitos perante o controlador, quais sejam:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • solicitação de acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;
  • portabilidade dos dados a outro provedor de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, com exceção das hipóteses previstas no artigo 16 da Lei n° 13.709;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
  • revogação do consentimento.
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