No artigo 18 da Lei n° 13.709, encontram-se elencadas as formas pelas quais o titular pode exercer os seus direitos perante o controlador, quais sejam:
- confirmação da existência de tratamento;
- solicitação de acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;
- portabilidade dos dados a outro provedor de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, com exceção das hipóteses previstas no artigo 16 da Lei n° 13.709;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
- revogação do consentimento.