Governo do Estado do Espírito Santo

Dúvidas mais frequentes - Habilitação

1 - Como consultar o número de pontos perdidos na CNH (pontuação)?

Para conferir a pontuação, o condutor deve clicar em Habilitação - Consulta de Pontuação de CNH - e informar seu CPF e número da CNH.

2 - Como emitir a taxa de novo exame (reprovação) via Internet?

Para emitir a nova taxa, o usuário deverá acessar o link Habilitação, na opção Emissão de Taxa de Novo Exame, e informar dados pessoas, como CPF, ou o número do Renach. Somente poderá ser impresso pelo site do DETRAN-ES a taxa de novo exame teórico.

3 - Como atualizar o endereço de correspondência?

O usuário deve protocolar uma solicitação de alteração na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município de residência, ou na Coordenação de Atendimento ao Usuário de Habilitação, localizada na Av. Fernando Ferrari, 1080, Edifício América Centro Empresarial, Torre Central - Mata da Praia - Vitória-ES - CEP 29.066-920. Ao local escolhido o usuário deve ir munido de um comprovante de residência, sendo este qualquer documento abaixo relacionado: 1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário; 2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses; 3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório; 4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público; 5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso; 6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA; 7 – Declaração de domicilio ou residência, devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas; OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento. Não há cobrança de taxa para este serviço.

4- O que é necessário para o turista estrangeiro ou o brasileiro habilitado no exterior dirigir no Brasil?

O brasileiro habilitado no exterior e o estrangeiro (qualquer visto) pode dirigir no Brasil pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após esse prazo devem providenciar o registro junto ao DETRAN/ES, de acordo com a Resolução nº. 193 do CONTRAN, de 5 de junho de 2006, desde que seja maior de 18 anos e tenha carteira emitida por países que mantenham com o Brasil acordos internacionais (conforme relação na pergunta abaixo).

5- Condutor habilitado no exterior pode dirigir no Brasil?

Decorridos os 180 (cento e oitenta) dias de permanência no Brasil, o condutor habilitado no exterior que pretende continuar a dirigir no Brasil, deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação, submetendo-se as demais exigências constantes na legislação nacional de trânsito, aplicáveis, devendo enquadrar-se em uma das situações abaixo:

Condutor Habilitado em País amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela Adoção do Princípio da Reciprocidade.

O condutor estrangeiro ou brasileiro, com a idade mínima de 18 anos, habilitado em outro país, quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do princípio da reciprocidade, poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação, devendo se submeter aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do Artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria. Os documentos necessários são:

Países que possuem tratados, acordos ou convenção, bem como o princípio da reciprocidade: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barém ou Bareine ou Bairein, Bélgica, Bielo-Rússia (Belarus), Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Casaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Escócia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grã-Bretanha, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Inglaterra, Irã ou Iran, Irlanda do Norte, Israel, Itália, Kuaite ou Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia (Moldova), Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, País de Gales, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Centro Africana, República Dominicana, República Eslovaca, República Theca, Romênia, Rússia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles (Sheychelles), Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão (Turcomênia), Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Zimbábue.

 Condutor detentor de Habilitação não reconhecida pelo Governo Brasileiro.

O condutor de veículo automotor, estrangeiro ou brasileiro, habilitado no exterior, com a idade mínima de 18 anos, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo Brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao DETRAN/ES e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria. Os documentos necessários são: 

6 - Qual é o procedimento para o condutor brasileiro, habilitado no Brasil e em outro país, que está com a CNH brasileira vencida?

Deverá renovar a CNH brasileira, e, se necessário, submeter-se ao Curso ou Prova de Atualização. O motorista deve se dirigir à qualquer clínica médica e psicológica credenciada
Site: https://renach2.es.gov.br/Habilitacao/publico/pub_consulta_Clinica.aspx.

7 - Durante quanto tempo posso dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida?

Após o vencimento, o condutor ainda pode dirigir por 30 (trinta) dias. Depois desse prazo estará sujeito às penalidades estabelecidas no inciso V do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro.

8 - Quando o condutor terá sua CNH suspensa?

A suspensão do direito de dirigir será aplicada em duas hipóteses:

  1. a) Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação, ou;
  2. b) Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 (vinte) pontos em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica.

Em ambos os casos o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um determinado período e deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator.

9 - Quando o condutor terá sua CNH cassada?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações:

  1. a) quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;
  2. b) no caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;
  3. c) quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN.

Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:

Art. 162. Dirigir veículo:

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.

Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Considerando que os arts. 163 e 164 do CTB fazem remissão ao art. 162 do mesmo Código, transcrevemos abaixo:

Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de frequência a curso de reciclagem, se reabilitar.

10 - Quando o condutor terá sua Permissão para Dirigir cancelada?

O condutor terá sua Permissão para Dirigir cancelada quando tenha cometido uma infração de natureza grave ou gravíssima ou for reincidente em infração média no período de 01 ano a contar da data de sua primeira habilitação (art. 148, §§ 3º e 4º do CTB).

A NOTIFICAÇÃO DO CANCELAMENTO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR não garante ao condutor novo prazo de defesa, uma vez que já teve garantida a possibilidade de se defender do Auto de Infração em época própria. No entanto, o DETRAN-ES autoriza a apresentação de Reclamação Administrativa, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 007 de 10 de setembro de 2009. Nesse caso, sua CNH permanecerá bloqueada até que referida Reclamação seja analisada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Penalidade sobre a Habilitação - CJDPPH. Sendo indeferida, não caberá nova Reclamação, tendo-se por encerrada a instância administrativa.

Nesse caso, deverá o condutor solicitar ao setor competente - o Núcleo de Recursos de Trânsito do DETRAN-ES, ou por meio da CIRETRAN e Centro de Formação de Condutores a abertura de RENACH para fins de reiniciar todo o processo de habilitação.

O condutor que tenha obtido a CNH definitiva em desacordo com as normas acima também deverá reiniciar o processo de habilitação, posto que a Administração Pública deverá anular os seus atos ilegais conforme determina o art. 46 da Constituição do Estado do Espírito Santo e a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Ocorrendo essa hipótese, o Núcleo de Recursos de Trânsito somente efetuará abertura de RENACH após a entrega da CNH, ilegalmente obtida, em qualquer das CIRETRAN do Estado.

11 - Qual o resultado do meu exame teórico-técnico ou exame prático de direção veicular?

Para o resultado do Exame Teórico, é preciso consultar no link Habilitação, dentro do sub link Resultado do Último Exame Teórico. O aluno pode fornecer o número do RENACH ou do CPF, podendo ser realizada junto à tela principal do site.

O resultado do exame prático veicular pode ser encontrado no link Habilitação, dentro do sub link Acompanhamento de Processo.

12 - Onde posso encontrar os valores das taxas do Detran-ES?

Os valores das taxas estão disponíveis no link Habilitação, dentro do sub link Consulta Valor dos Serviços.

12 - O serviço de CNH definitiva requer pagamento de taxa?

Sim. Consulte o link Habilitação, dentro do sub link Consulta Valor dos Serviços.

13 - Minha CNH já foi emitida? Onde se encontra?

Para rastrear a entrega da CNH consulte o link Habilitação, dentro do link Acompanhamento de Processo.

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