Governo do Estado do Espírito Santo
06/06/2024 12h36 - Atualizado em 27/06/2024 14h11

Detran|ES: operação integrada aperta o cerco contra transporte escolar clandestino

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) realizou duas operações nesta semana para fiscalizar o transporte escolar nos municípios da Serra e de Vila Velha, nessas terça-feira (04) e quarta-feira (05). O objetivo é averiguar a regularidade dos prestadores desse serviço e, assim, garantir mais segurança aos estudantes. As ações foram coordenadas pela Gerência de Fiscalização de Trânsito do Detran|ES (Gefit).

Para o diretor-geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, o principal objetivo das operações é proteger a integridade física e a vida dos estudantes no ir e vir de escolas. “É muito importante que os pais, os responsáveis e até mesmo, colaboradores das intuições de ensino, fiquem atentos ao veículo e ao condutor. Façam denúncias caso identifiquem algum problema. A parceria entre a população, comunidade escolar, pais e forças de segurança, fortalece ainda mais o trabalho de combate ao transporte escolar clandestino ou irregular no Espírito Santo”, enfatizou.

 

Serra

Na terça-feira (04), além da equipe do Detran|ES, a fiscalização, contou ainda com o apoio da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), Departamento de Operações de Trânsito da Serra (DOT).

Durante a ação, que ocorreu em uma escola do bairro Barcelona, nos horários de saída do turno matutino e entrada do turno vespertino, 17 autos de infrações foram lavrados e 11 veículos escolares foram abordados. Três veículos foram removidos para o pátio do Detran|ES e tiveram os documentos recolhidos. Foram lavrados dois Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo exercício irregular da profissão.

 

Vila Velha

Em Vila Velha, a fiscalização aconteceu na quarta-feira (05), próxima a uma escola do bairro Cobilândia, e contou com agentes do Detran|ES, da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), e da Guarda Municipal (GMVV).

O horário de abordagem é estrategicamente pensado para coincidir com a saída dos alunos do turno matutino e de entrada dos alunos do período vespertino, viabilizando o flagrante no exercício da função.

Nessa operação, 27 veículos que fazem o transporte de escolares foram abordados e 23 autos de infrações foram lavrados e quatro veículos foram removidos para o pátio do Detran.  Houve ainda, a lavratura de três TCOs, pelo exercício irregular da profissão.

 

Análise

Nos dois municípios as principais infrações encontradas foram de condutores sem autorização para condução de escolares, vans e micro-ônibus escolares com licenciamento anual vencido e em mau estado de conservação.

O gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran|ES, Jederson Lobato, comemorou o êxito nas operações realizadas. “No que tange à segurança essas ações cumprem o papel de inibir o transporte clandestino. Dessa forma, podemos evitar situações de risco no trânsito e garantir que os alunos possam ir e vir em segurança”, destacou.

Lobato salientou ainda, a força das operações integradas. “Quando as operações são integradas, elas ganham ainda mais relevância, assumem uma importância ainda maior, porque mostra para a sociedade que as forças de segurança estão unidas para proteger vidas no trânsito”, complementou.

Fábio Alves, diretor do Departamento de Operações de Trânsito da Serra (DOT), ressaltou que fiscalizar o transporte escolar é garantir a segurança dos usuários. “Todo esse esforço em parceria com as demais forças de segurança nos permite prevenir sinistros, salvar vidas e garantir um ambiente seguro. Retiramos veículos irregulares de circulação com foco em preservar o bem mais precioso”, disse.

O Inspetor de Trânsito da Guarda Municipal de Vila Velha, Abner Nunes, destacou a importância de ações integradas. “Não iremos parar por aqui e vamos realizar outras abordagens como essa. Nosso objetivo é garantir a segurança das crianças e a regularização dos veículos que prestam esse serviço tão importante", ressaltou.

O titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Maurício Gonçalves, enfatizou os cinco TCOs lavrados durante das operações. “O exercício irregular de qualquer profissão regulamentada por lei é uma contravenção penal. E a profissão de transportador escolar exige formação específica. Portanto, quando encontrarmos algo errado, atuaremos com o rigor da lei”, pontuou.

 

Balanço dos dois dias de operações

Autos de infrações:

AMPARO LEGAL

INFRAÇÃO: TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO (DESCRIÇÃO)

QUANTIDADE:

Art. 230, IX.

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante

03

Art. 244,X

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção segurança veicular, quando obrigatória.

04

Art. 221

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com especificação/modelo Contran

03

Art. 230, XX

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136

06

Art. 230,V

Conduzir o veículo que não seja registrado e devidamente licenciado.

04

Art. 162, VII

Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios.

05

Art. 230, XVIII

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na

avaliação de inspeção de segurança e de emissão de

poluentes e ruído, prevista no art. 104

03

Art. 164 c/c 162, VII

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

03

Art. 208

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

01

Art. 232

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB

01

Art. 230, XIV

Conduzir o veículo com registrador instantâneo

inalterável de velocidade e tempo viciado ou

defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.

01

Art. 252, VI

Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos

conectados a aparelhagem sonora ou de telefone

celular

01

Art. 231, VIII

Transitar com o veículo efetuando transporte

remunerado de pessoas ou bens, quando não for

licenciado para esse fim, salvo casos de força maior

ou com permissão da autoridade competente.

04

 

Total da operação:

38 vans abordadas

07 removidas

40 autos de infrações

 

Como verificar a regularidade de um transporte escolar

Para saber se o veículo e o motorista estão legalizados e obedecem aos requisitos de segurança exigidos é importante verificar algumas características.   

O primeiro indício de que veículo pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome "escolar". No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade. Além disso, existem outros itens de segurança que precisam ser checados antes de escolher o transporte escolar:   

- O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES e dentro da validade;   

- O profissional “monitor escolar” é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve ter credencial de identificação;   

- Dentro do veículo, deve haver o Termo de Autorização do veículo;   

- Cintos de segurança para as crianças obedecendo à lotação máxima;   

- Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.   

Todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria "D" e estar devidamente cadastrado no órgão de trânsito. Além disso, a cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o artigo 138 do Código Brasileiro de Trânsito.   

Informações podem ser verificadas no site do Detran|ES 

Todos os transportes escolares no Espírito Santo devem ser vistoriados semestralmente, conforme a legislação de trânsito, e só são liberados se cumprirem as normas estabelecidas.    

No site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), é possível consultar se o veículo está regular e também se o condutor está apto para desempenhar essa função. Basta clicar aqui, inserir a placa do automóvel e os dados do motorista, como nome ou CPF. Caso a ficha não exista, significa que o veículo é clandestino ou que o transportador não está devidamente autorizado para prestar o serviço.    

A regularidade do transporte escolar no Detran|ES garante que o veículo passou por vistorias semestrais e foram verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros. Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do profissional, constatando se ele tem histórico de bom motorista e ou antecedente criminal, assim como do monitor, no caso de quando for exigido o trabalho deste profissional.   

Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.

Denúncia 

Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, basta registrar a denúncia pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É indispensável indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola, e as características do veículo, como a placa, para agilizar o trabalho dos agentes de fiscalização do Detran|ES. 

Informações à Imprensa:  
Assessoria de Comunicação do Detran|ES  
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho
imprensa@detran.es.gov.br 

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