Governo do Estado do Espírito Santo

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE OU MUNICÍPIO/ESTADO (UF)

DESCRIÇÃO:

 

Registrar a transferência de propriedade ou município/estado (UF), no cadastro do Detran|ES, para emissão do documento de propriedade (CRLV-e).

COMO PROCEDER:

 

  • Solicitar o agendamento para atendimento presencial em uma agência do Detran|ES por meio do endereço eletrônico:https://conteudo.detran.es.gov.br/AgendamentoOnline ;

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • O processo passará por uma conferência documental e o status de cada passo do processo pode ser verificado em https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp ;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ONLINE:

  • Em caso de solicitação on-line, para "MUDANÇA DE MUNICÍPIO NO ES" poderá acessar através do endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos logo após acessar "serviços on line - mudança de município da placa", sendo necessário primeiramente a realização da vistoria veicular em uma ECV;

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo: (Tranferência de Município no ES ou Provenientes de outros estados - UF) - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública;

  • Adquirente: (Transferência de Propriedade) - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública;

 

 

 VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 434,01 (Para transferência de propriedade ou provenientes de outros estados - UF);

  • Taxa de serviço: R$ 94,35 ( Para transferência de município no ES);

  • Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);

  • Taxa de averbação: R$ 287,77 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

 

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

    • Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios.  

    • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

     

     

    Terceiros

     

    • Procuração Pública (registrada em cartório);

    • Documento de identificação oficial com foto do outorgado.

     

    OBSERVAÇÕES:

    • Sendo transferido de outros estados, os débitos (MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTO) deverão estar quitados e sem restrições;

     

    • CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e, sendo apresentado devidamente preenchido, sem sobreposições dos dados. Sendo vetado reconhecimento de firma por semelhança;

     

    • No caso de veículo doado entre particulares deverá ser apresentado o CRV(Papel Moeda) ou ATPV-e, com os demais documentos exigidos no procedimento e apresentação do termo de doação devidamente assinado e reconhecido firma por autenticidade pelas partes, fazendo-se menção ao referido veículo;

     

    • Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica e essa se encontra na situação de “baixada”, para transferência do veículo deverá existir Alvará Judicial autorizativo da transferência do bem, uma vez que não existe mais a empresa;

     

    • No caso de transferência sendo o proprietário falecido, além do CRV(Papel Moeda) ou ATPV-e deverá ser apresentado através do herdeiro, um dos documentos judiciais podendo ser: formal de partilha, alvará judicial, inventário judicial ou ainda escritura pública e não sendo necessário o reconhecimento de firma por autenticidade e assinatura no campo vendedor. Em casos que o herdeiro não tenha em posse o CRV ou APTV-e, somente será isento de sua apresentação, desde que seja citado no documento judicial.   

    • Sendo necessário a troca de placa, o proprietário ou adquirente, irá dirigir-se com seu veículo a uma empresa credenciada para fabricação e instalação. Consulta através do endereço eletrônico: https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaEmpresaEstampagem/ o pagamento será efetuado diretamente com a credenciada;

    • Para o veículo que não realizar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, será cobrada taxa de averbação (previsto na Lei estadual 7001/2001 e art. 233 do CTB);

    • Veículos sendo provenientes de outros estados (UFs) e que tenham realizado a regravação de chassis ou inclusão, gravação e subsitituição de motor ou  alteração de características, é necessário constar o devido registro através do CRLV-E,  caso contrário deverá ser regularizado no Estado de origem e sendo VETADO, o serviço de Transferência de propriedade e estado;

    • Em casos de transferência de município no ES ou provenientes de outras UF's, o proprietário ainda possuir o CRV (Papel Moeda) será necessário sua apresentação em formato original e caso for, será necessário a apresentação em original do CRLV-e atualizado;

    • Em casos de veículos EMPLACADOS NO ES, que realizaram a vistoria veicular em outra UF (Vistoria Lacrada) e o laudo emitido esteja na validade dos 30 dias corridos e sendo necessário o registro da "Transferência de município no ES", será permitido para abertura do processo;

    • Documentação somente poderá ser aceita, sendo original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e, além do Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado. Pois estes, é obrigatório sua apresentação em formato original;

    • Em caso de Transferência de propriedade em que a PESSOA JURÍDICA pertence a mesma razão social, é dispensendo a vistoria veicular (Instrução normativa Detran/ES nº 014/2023), para os seguintes casos: MATRIZ para FILIAL, FILIAL para FILIAL e FILIAL para MATRIZ. 

    • Em caso do veículo possuir a ATPV-e e realizará a transferência de propriedade , é obrigatório o "Registro de intenção da venda" sendo através do vendedor em uma das agências DETRAN|ES , o qual será emitido uma nova ATPV-e para efetuar as assinaturas e reconhecimento de firma por autenticidade. Exceto, veículos que estão emplacados em outros estados (UF's) é necessário o registro na origem, através do órgão executivo de trânsito estadual.

    • Em caso de transferência de propriedade e o CRV (Papel moeda) ou ATPV-e conter tentativa de sobreposição das informações no campo do nome, CPF ou identidade. Será obrigatório a emissão da Segunda via do CRV.

    2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard