Governo do Estado do Espírito Santo

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE OU MUNICÍPIO/ESTADO (UF)

DESCRIÇÃO:

 

Registrar a transferência de propriedade ou município/estado (UF), no cadastro do Detran|ES, para emissão do documento de propriedade (CRLV-e).

COMO PROCEDER:

 

  • Solicitar o agendamento para atendimento presencial em uma agência do Detran|ES por meio do endereço eletrônico:https://conteudo.detran.es.gov.br/AgendamentoOnline ;

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • O processo passará por uma conferência documental e o status de cada passo do processo pode ser verificado em https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp ;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ONLINE:

  • Em caso de solicitação on-line, para "MUDANÇA DE MUNICÍPIO NO ES" poderá acessar através do endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos logo após acessar "serviços on line - mudança de município da placa", sendo necessário primeiramente a realização da vistoria veicular em uma ECV;

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo: (Tranferência de Município no ES ou Provenientes de outros estados - UF) - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública;

  • Adquirente: (Transferência de Propriedade) - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública;

 

 

 VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 414,29 (Para transferência de propriedade ou provenientes de outros estados - UF);

  • Taxa de serviço: R$ 90.06 ( Para transferência de município no ES);

  • Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);

  • Taxa de averbação: R$ 274,70

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

 

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

  • Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);

  • Certidão da Junta Comercial em caso de CNPJ VENDEDOR devendo ser apresentado na validade de 30 dias;

  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

 

Terceiros

 

  • Procuração Pública (registrada em cartório);

  • Documento de identificação oficial com foto do Proprietário ou adquirente e do outorgado;

 

OBSERVAÇÕES:

  • Sendo transferido de outros estados, os débitos (MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTO) deverão estar quitados e sem restrições;

 

  • CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e, sendo apresentado devidamente preenchido, sem conter rasuras. Sendo vetado reconhecimento de firma por semelhança;

 

  • No caso de veículo doado entre particulares deverá ser apresentado o CRV(Papel Moeda) ou ATPV-e, com os demais documentos exigidos no procedimento e apresentação do termo de doação devidamente assinado e reconhecido firma por autenticidade pelas partes, fazendo-se menção ao referido veículo;

 

  • Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica e essa se encontra na situação de “baixada”, para transferência do veículo deverá existir Alvará Judicial autorizativo da transferência do bem, uma vez que não existe mais a empresa;

 

  • No caso de transferência sendo o proprietário falecido, além do CRV(Papel Moeda) OU ATPV-e poderá ser apresentado: formal de partilha, alvará judicial ou escritura pública;

  • Para o veículo que não realizar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, será cobrada taxa de averbação (previsto na Lei estadual 7001/2001 e art. 233 do CTB);

  • Veículos sendo provenientes de outros estados (UFs) e que tenham realizado a regravação de chassis ou inclusão, gravação e subsitituição de motor ou alteração de características, é necessário constar o devido registro através do CRLV-E,  caso contrário deverá ser regularizado no Estado de origem e sendo VETADO o serviço de Transferência de propriedade e estado;

  • Em casos de transferência de município no ES ou estado (UF), e o proprietário ainda possuir o CRV (Papel Moeda) ou CRLV-e será necessário sua apresentação em formato original;

  • Para veículos EMPLACADOS NO ES, que irão realizar o serviço de "Transferência de município no ES" é permitido a utilização de vistoria lacrada;

  • Documentação somente poderá ser aceita, sendo original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e, além do Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado. Pois estes, é obrigatório sua apresentação em formato original;

  • Em caso de transferência de propriedade, que o vendedor for PESSOA JURÍDICA (PJ) e o valor da venda for acima de 80.375,64 é obrigatório apresentação da Certidão negativa de débitos da receita federal (CND);

  • Em caso de Transferência de propriedade em que a PESSOA JURÍDICA pertence a mesma razão social, é dispensendo a vistoria veicular (Instrução normativa Detran/ES nº 014/2023), para os seguintes casos: MATRIZ para FILIAL, FILIAL para FILIAL e FILIAL para MATRIZ. 

  • Em caso do veículo possuir a ATPV-e e realizará a transferência de propriedade , é obrigatório o "Registro de intenção da venda" sendo através do vendedor em uma das agências DETRAN|ES , o qual será emitido uma nova ATPV-e para efetuar as assinaturas e reconhecimento de firma por autenticidade. Exceto, veículos que estão emplacados em outros estados (UF's) é necessário o registro na origem, através do órgão executivo de trânsito estadual.

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