DESCRIÇÃO:
Registrar a transferência de propriedade ou município/estado (UF), no cadastro do Detran|ES, para emissão do documento de propriedade (CRLV-e).
COMO PROCEDER:
Dirigir-se, com seu veículo, a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), conforme relação de empresas listadas no endereço eletrônico: https://detran.es.gov.br/empresas-de-vistoria-veicular ;
Solicitar o agendamento para atendimento presencial em uma agência do Detran|ES por meio do endereço eletrônico:https://conteudo.detran.es.gov.br/AgendamentoOnline ;
Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo (caso opte pelo atendimento presencial);
Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
O processo passará por uma conferência documental e o status de cada passo do processo pode ser verificado em https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp ;
Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ; ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.
SERVIÇO ONLINE:
QUEM PODE SOLICITAR:
VALOR DO SERVIÇO:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
Terceiros
Procuração Pública (registrada em cartório);
Documento de identificação oficial com foto do Proprietário ou adquirente e do outorgado;
OBSERVAÇÕES:
Sendo transferido de outros estados, os débitos (MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTO) deverão estar quitados e sem restrições;
CRV (Papel Moeda) ou ATPV-e, sendo apresentado devidamente preenchido, sem conter rasuras. Sendo vetado reconhecimento de firma por semelhança;
No caso de veículo doado entre particulares deverá ser apresentado o CRV(Papel Moeda) ou ATPV-e, com os demais documentos exigidos no procedimento e apresentação do termo de doação devidamente assinado e reconhecido firma por autenticidade pelas partes, fazendo-se menção ao referido veículo;
Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica e essa se encontra na situação de “baixada”, para transferência do veículo deverá existir Alvará Judicial autorizativo da transferência do bem, uma vez que não existe mais a empresa;
No caso de transferência sendo o proprietário falecido, além do CRV(Papel Moeda) OU ATPV-e poderá ser apresentado: formal de partilha, alvará judicial ou escritura pública;
Sendo necessário a troca de placa, o proprietário ou adquirente, irá dirigir-se com seu veículo a uma empresa credenciada para fabricação e instalação. Consulta através do endereço eletrônico: https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaEmpresaEstampagem/consultaEmpresaEstampagem.asp e pagamento sendo efetuado diretamente com a credenciada;
Para o veículo que não realizar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, será cobrada taxa de averbação (previsto na Lei estadual 7001/2001 e art. 233 do CTB);
Veículos sendo provenientes de outros estados (UFs) e que tenham realizado a regravação de chassis ou inclusão, gravação e subsitituição de motor ou alteração de características, é necessário constar o devido registro através do CRLV-E, caso contrário deverá ser regularizado no Estado de origem e sendo VETADO o serviço de Transferência de propriedade e estado;
Em casos de transferência de município no ES ou estado (UF), e o proprietário ainda possuir o CRV (Papel Moeda) ou CRLV-e será necessário sua apresentação em formato original;