Governo do Estado do Espírito Santo

Dúvidas mais frequentes - Veículos

1- Vendi um veículo há algum tempo e continuo recebendo multas, notificações e outras cobranças em minha casa. O que devo fazer?

Numa negociação de venda do veículo, o usuário deverá preencher o Recibo de Compra e Venda. O documento deverá ser datado e assinado por ambas as partes (comprador e vendedor), com reconhecimento de firma em cartório por autenticidade. Para sua segurança, o vendedor deverá tirar uma cópia autenticada do referido recibo e procurar a Ciretran ou PAV do município, a fim de fazer um "Comunicado de Venda". A comunicação é necessária para resguardar o proprietário, caso o comprador não efetue a transferência do veículo, conforme o art. 134 do CTB.

2 - Meu carro foi roubado e fiz o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, mas continuo recebendo multas, notificações e outras cobranças em minha casa. Terei que pagar esses débitos?

O proprietário que tiver seu veículo roubado/furtado deverá, primeiramente, comunicar o fato à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos. Logo após, deverá ir até a Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a suspensão da cobrança do IPVA. Enquanto o veículo estiver roubado/furtado não existe nenhum procedimento a ser feito no DETRAN. Os débitos são lançados mas não são exigidos da pessoa. Quando o veículo for recuperado, o próprio sistema calcula a proporcionalidade do imposto naquilo que for possível, dentro do autorizado por lei. Em relação ao Licenciamento, o proprietário tem direito à isenção para o período relativo a um exercício financeiro completo.

3 - Meu carro foi apreendido e preciso recuperá-lo. Terei que pagar as multas para reavê-lo, mesmo as que estão aguardando julgamento de recurso?

A liberação de veículos é feita para o proprietário do veículo devidamente habilitado ou terceiro com procuração particular, com firma reconhecida por autenticidade, mediante o pagamento de todos os débitos incidentes sobre o veículo e das despesas de remoção, quilômetro rodado e diária. Quanto às multas, deverão ser pagas desde que já tenham sido notificadas, mesmo que haja recurso pendente de julgamento. No caso de recurso, a única hipótese em que não é cobrada a multa é quando se concede o benefício do efeito suspensivo.

Para a liberação o proprietário deverá se dirigir à CIRETRAN/PAV mais próxima e solicitar a carta de liberação e apresentá-la juntamente com os documentos pesoais e os comprovantes de pagamento das taxas, no pátio onde o veículo estiver apreendido. Casos específicos não previstos neste procedimento ou fora do estabelecido, deverão ser analisados pelo chefe da CIRETRAN/PAV onde estiver ocorrendo a liberação.

4 - Qual é o procedimento para atualizar meu endereço de correspondência?

A atualização de endereço somente pode ser feita se for dentro do mesmo município, devendo o usuário comparecer à Ciretran ou PAV com a cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do comprovante de residência, carteira de identidade, CPF ou CNPJ do proprietário e do documento do veículo. Nesse caso, não há cobrança do serviço. O usuário apenas fará um requerimento solicitando a alteração. Cada pessoa só pode ter cadastrado um endereço por município.

Quando a alteração de endereço implicar mudança de município, o usuário deve emitir novo Certificado de Registro de Veículo. Levar CRV em branco, vistoria do veículo constando o decalque legível do chassi e motor, devidamente preenchida e assinada, e cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do comprovante de residência, da Carteira de Identidade e CPF ou CNPJ à CIRETRAN ou PAV. Esta situação acarreta cobrança.

5 - Paguei o licenciamento do meu veículo e até hoje não recebi o documento em meu endereço. O que pode ter acontecido?

Existem várias hipóteses e os casos mais comuns são de endereços desatualizados ou quando os Correios não encontram pessoas na residência para assinar e receber o documento. Neste caso, são três tentativas de entrega. Caso não haja sucesso, o documento é devolvido à Ciretran do município. Outras hipóteses são quanto às restrições que impedem o licenciamento do veículo, como a vistoria para veículos a gás (GNV) vencida ou quando o veículo tiver sido envolvido em acidente. Nesses casos, ainda que haja o pagamento dos débitos do licenciamento, a emissão do documento só irá acontecer após a vistoria de inspeção veicular. Também não é emitido o Licenciamento de veículos com restrições judiciais e administrativas. Nestes casos, os proprietários devem comparecer as Ciretrans ou PAVs e solicitar a emissão.

6 - Meu veículo estava alienado a um Banco, mas os débitos já foram quitados e mesmo assim ainda constam no Licenciamento. Porque a desalienação não foi efetivada?

Quando um veículo com alienação (ou outra espécie de Gravame) tem seus débitos quitados junto à instituição financeira, a mesma determina baixa pelo Sistema Nacional de Gravame. Contudo, para finalizar a alienação, o usuário deve se dirigir a uma Ciretran ou Pav e solicitar a desalienação, efetuando pagamento de taxa conforme a tabela vigente do Detran/ES.

7 - Meu veículo está com muitos débitos e acumula dívidas de IPVA, licenciamento e multas. Posso parcelar essa dívida?

Não há parcelamento para taxas de licenciamento e multas e o pagamento deve ser de forma integral. Quanto ao IPVA, o parcelamento pode ser requerido na Secretária da Fazenda, ficando a critério da entidade deferir o pedido ou não.

8 - Como emitir um boleto para pagamento de débitos (Licenciamento, Multas, IPVA)?

A emissão de boleto de pagamento está disponível na página principal do site do DETRAN-ES, no link DETRAN|NET - Veículos. Para ter acesso ao documento é preciso informar a placa do veículo e o número do RENAVAM. Após informar os dados, o sistema mostrará um dossiê consolidado com os dados do veículo e de seu proprietário. Nele é possível verificar débitos, emitir Documento Único de Arrecadação (DUA), ver as infrações em atuação, as multas e os recursos de infração.

Para checar cada débito é preciso clicar nas abas disponibilizadas pelo sistema. Para gerar o boleto de pagamento o usuário deve clicar na aba "Emitir DUA" e em seguida "Clique aqui para emitir o DUA". O Pagamento pode ser efetuado nas agências do Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Unibanco, Bancoob/Sicoob, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

9 - Acho que meu veículo foi clonado. O que fazer?

Constantemente as pessoas protocolam no DETRAN requerimentos informando que seu veículo está "clonado". Sem a apreensão do veículo que, supostamente, está trafegando com as mesmas placas que o veículo original é difícil constatar a clonagem. Assim, as alegações dos usuários geralmente são casos de "SUSPEITA DE CLONAGEM".

Com este processo protocolado no DETRAN, devidamente instruído com os documentos abaixo relacionados, o órgão realiza as seguintes ações: inclusão de restrição no veículo; comunicação aos órgãos de fiscalização do Estado do Espírito Santo (PRF/DER/Comando Geral da PM/Batalhão de Trânsito/DEFA) e ao órgão autuador da infração, anexada ao processo do proprietário sobre a suspeita de clonagem; e comunicação ao requerente informando os procedimentos adotados. Em relação às infrações, o proprietário deve recorrer das mesmas, uma a uma, perante o órgão autuador da infração (o processo do requerente sobre a suspeita de clonagem não é recurso de multa). É necessário, ainda, manter o protocolo de requerimento do DETRAN junto ao veículo, caso seja parado em fiscalizações.

No cadastro do veículo, esta restrição ficará na aba de "Dados do Veículo". O NOVO CAMPO SERÁ: Veículo com indicativo de clonagem (informação de responsabilidade do proprietário): Sim ou Não

Deste modo, para as fiscalizações ficará mais fácil, já que o sistema de veículos é consultado pelos agentes. No caso de algum veículo ser parado por ter esta informação, caberá à fiscalização inspecionar todo o veículo (inclusive chassi) para constatar se trata-se do veículo original ou do suspeito clone.

Deste modo, para as fiscalizações ficará mais fácil, já que o sistema de veículos é consultado pelos agentes. No caso de algum veículo ser parado por ter esta informação, caberá à fiscalização inspecionar todo o veículo (inclusive chassi) para constatar se trata-se do veículo original ou do suspeito clone.

Esta restrição não impede nenhum serviço e não será incluída em caso de existir comunicado de venda para o veículo. A retirada da "restrição" será a pedido do proprietário atual ou quando houver uma transferência de propriedade para outra pessoa, diferente da que constava da época da restrição.

A restrição será incluída e baixada somente pela Subgerência de Veículos (SGV), mediante o atendimento de todos os procedimentos estabelecidos nesta comunicação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR PEDIDO DE SUSPEITA DE CLONAGEM (somente para veículos da frota do ES)

- requerimento feito pelo proprietário do veículo informando a "CLONAGEM" e explicando o motivo pelo qual o mesmo chegou a esta suspeita;

- cópia da CI ou CNH do proprietário;

- cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica e da CI ou CNH do representante legal da empresa;

- cópia do CRLV do veículo;

- fotos do veículo;

- Boletim de Ocorrência informando sobre a "suspeita de clonagem";

- laudo de vistoria da DFRV;

- cópia de notificações por ventura recebidas e que a pessoa entenda que não tenham sido cometidas por seu veículo;

- autorização fornecida pelo proprietário com firma reconhecida em cartório para que outra pessoa possa fazer o requerimento para o mesmo (no caso em que o requerimento não for feito pelo proprietário) juntamente com a cópia da CI ou CNH desta pessoa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR PEDIDO DE BAIXA DE RESTRIÇÃO DE SUSPEITA DE CLONAGEM (somente para veículos da frota do ES)

- requerimento feito pelo proprietário do veículo solicitando a baixa da restrição de "indicativo de clonagem" incluída a seu pedido através do processo SEP XXXXXXX (nº do processo de requerimento da informação da clonagem);

- cópia da CI ou CNH do proprietário;

- cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica e da CI ou CNH do representante legal da empresa;

- cópia do CRLV do veículo;

- autorização fornecida pelo proprietário com firma reconhecida em cartório para que outra pessoa possa fazer o requerimento para o mesmo (no caso em que o requerimento não for feito pelo proprietário) juntamente com a cópia da CI ou CNH desta pessoa.

Só a titulo de esclarecimento, sendo constatada a clonagem com a apreensão do veículo irregular, para o proprietário requerer o cancelamento de multas, deverá fazê-lo perante o órgão autuador das infrações e mediante apresentação do laudo da Polícia Civil que constatou a clonagem.

10- O que é o registro de contrato de financiamento?

Clique abaixo para visualizar a apresentanção em pdf.

Registro de financiamento (PDF)

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