Governo do Estado do Espírito Santo
05/11/2025 13h38

Campanha do Detran|ES alerta para uso da cadeirinha

A nova campanha publicitária do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) usa a inteligência artificial para fazer um alerta para os pais e responsáveis por transportar crianças nos automóveis: a importância do uso dos dispositivos de retenção obrigatórios, que reduzem lesões e salvam vidas no trânsito. É um chamado para a utilização do bebê-conforto, da cadeirinha, do assento de elevação e do cinto de segurança, conforme a faixa etária da criança.  

Com uso de imagens reais e geradas por inteligência artificial, o vídeo veiculado nas emissoras de TV, exibe a história do pequeno João e suas várias conquistas ao longo dos anos. Na sequência, revela que as imagens foram feitas com ajuda da inteligência artificial e nada daquilo aconteceu porque o garoto teve a vida interrompida em uma viagem em que não foi colocado na cadeirinha. Ao final, a mensagem de impacto: “Não interrompa a vida de quem tem um futuro pela frente”.  

O spot veiculado nas rádios também traz o discurso de formatura da Dra. Maria, concluindo o curso de Direito. Mas logo a narração revela que ela sequer concluiu o ensino infantil porque teve a vida interrompida graças à imprudência no trânsito.  

Já os posts da rede social exibem crianças nos dispositivos de segurança no veículo e depois já adultas, cada uma com sua profissão, graças ao uso dos dispositivos na infância. Cada peça explica as regras para o equipamento apresentado para cada fase da criança: bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e o cinto de segurança.  

Continuando no tema da segurança das crianças, a campanha também traz um alerta, ainda, para o transporte de crianças em motocicletas, que só pode ocorrer após os dez anos e quando a criança tem condições de cuidar da própria segurança.  

O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, chama a atenção para os cuidados com as crianças no trânsito. “É uma campanha forte e moderna, que dá um recado impactante com uso da tecnologia. É um futuro interrompido por uma decisão errada no trânsito. Nós queremos chamar atenção dos pais, tios, avós e responsáveis pelo transporte de crianças em automóveis que o uso do dispositivo adequado para cada faixa etária é obrigatório e salva vidas. Ainda que seja um trajeto curto ou que a criança chore e não queira usar o equipamento, é essencial usar para proteger a criança”, disse.   

Regras  

O Detran|ES alerta para o uso do dispositivo de retenção adequado no transporte de crianças no veículo. A Resolução Nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as regras para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m.  

Confira os equipamentos e a uso correto para cada faixa etária:  

Bebê-conforto: para bebês com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo. Deve ser instalado no banco de trás do veículo de costas para o banco dianteiro.  

Cadeirinha: para crianças com idade de 1 e até 4 anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo. O dispositivo fica no banco traseiro virado para a frente e a criança utiliza o cinto próprio.  

Assento de elevação: para crianças com idade entre 4 e até 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo. A criança deve utilizar um “assento de elevação” com o cinto de segurança de três pontos no banco de trás passando corretamente sobre o ombro e não sobre o pescoço.  

Cinto de segurança do veículo: crianças com idade acima de 7 anos e meio até 10 anos e altura superior a 1,45m podem usar apenas o cinto de três pontos do veículo, sentadas no banco traseiro.  

O Detran|ES orienta, ainda, que a criança nunca deve ser transportada no colo, já que nessa posição ela corre o risco de ser esmagada pelo peso do adulto em caso de sinistro de trânsito.  

Com relação ao transporte em motocicleta, o Detran|ES alerta que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transportar crianças menores de 10 anos de idade ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Além disso, a criança deve utilizar capacete, roupas adequadas, andar sempre na garupa, conseguir apoiar os pés nos pedais e ter e coordenação para se segurar firmemente no condutor durante todo o trajeto. 

Infração  

Além do risco à segurança da criança, não usar os dispositivos de retenção adequados e transportar crianças abaixo da idade indicada em motocicletas configuram infração de trânsito.  

O transporte de criança sem o dispositivo de retenção adequado em veículo automotor é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$ 293,47 e pode haver retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 

De janeiro a setembro deste ano, 1.576 condutores foram flagrados e autuados no Espírito Santo por transportar crianças sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

Outra infração prevista no CTB voltada para a segurança das crianças no trânsito define regras para o transporte em motocicletas. De acordo com o artigo 244 do CTB, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança é uma infração gravíssima, com retenção do veículo até regularização. O infrator recebe uma multa no valor de R$ 293,47 e tem o direito de dirigir suspenso.  

Neste ano, de janeiro a setembro, 159 condutores foram autuados por transportar criança menor de 10 anos em motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Também foram registradas 87 infrações por transportar criança sem condição de cuidar da própria segurança nesses veículos de duas rodas. 

Informações à Imprensa:  

Assessoria de Comunicação do Detran|ES  

Zu Coelho / Fabricia Borges / Leonardo Quarto 

imprensa@detran.es.gov.br 

 

 

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