Governo do Estado do Espírito Santo

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA

DESCRIÇÃO:

Registrar alteração de característica realizada na estrutura do veículo no cadastro do Detran|ES, devendo constar a devida alteração no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e).

 

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ON-LINE:

  • A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Mudança de característica" disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, realizar a Inspeção de segurança veicular em uma ITL e, em seguida, a vistoria veicular em uma ECV.

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

 

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 448,16 

  • Taxa de vistoria veicular: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria Veicular (ECV)

  • Taxa de Inspeção de segurança veicular: o pagamento é realizado diretamente na Instituição Técnica Licenciada (ITL)

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;

  • Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios; 

  • documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);

  • Documento de identificação oficial com foto do outorgado.

 

Demais documentações que são necessárias:

  • Nota fiscal do material utilizado;

  • Nota fiscal do serviço ou declaração com firma reconhecida quando o serviço for efetuado pelo proprietário;

  • Certificado de segurança veicular (CSV), emitido através de uma ITL credenciada ao SENATRAN;

  • Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Em caso, o proprietário do veículo ainda possuir a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), será necessária a sua apresentação, sendo somente original.

  • Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e " Demais documentações que são necessárias", pois estes devem ser apresentados em formato original;

  • Em casos de veículos EMPLACADOS NO ES, que realizaram a vistoria veicular (Vistoria Lacrada) e a inspeção de Segurança Veicular (ITL) em outra U.F. e o laudo emitido esteja na validade dos 30 dias corridos, será permitido para abertura do processo;

  • Em caso de veículo transformado, é necessário apresentação do Certificado de Adequação a legislação de trânsito (Portaria Senatran nº 990/2022), exceto para veículo que será transformado para motorhome (motor-casa) pois este é isento de tal apresentação (Portaria Senatran nº 1097/2019).

  • A inclusão de quarto eixo veicular em veículo semirreboque somente pode ser realizada com o implemento dotado de sistema de freios ABS;

  • São consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Não sendo possível distinguir a cor é considerado FANTASIA (isento apresentação de CSV);

  • Somente poderão ser aceitos os Certificados de Inspeção Veicular (CSV) emitidos através de empresas credenciadas ao SENATRAN por meio das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).
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