Governo do Estado do Espírito Santo

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA

DESCRIÇÃO:

Registrar alteração de característica realizada na estrutura do veículo no cadastro do Detran|ES, devendo constar a devida alteração no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e).

 

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ON-LINE:

  • A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Mudança de característica" disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, realizar a Inspeção de segurança veicular em uma ITL e, em seguida, a vistoria veicular em uma ECV.

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

 

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 427,80

  • Taxa de vistoria veicular: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria Veicular (ECV)

  • Taxa de Inspeção de segurança veicular: o pagamento é realizado diretamente na Instituição Técnica Licenciada (ITL)

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
  • contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documento de identificação oficial do Proprietário e do outorgado.

 

Demais documentações que são necessárias:

  • Nota fiscal do material utilizado;
  • Nota fiscal do serviço ou declaração com firma reconhecida quando o serviço for efetuado pelo proprietário;
  • Certificado de segurança veicular (CSV), emitido através de uma ITL credenciada ao SENATRAN;
  • Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original.

  • Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e " Demais documentações que são necessárias", pois estes devem ser apresentados em formato original;

  • Para veículos EMPLACADOS NO ES, é permitido utilização de vistoria lacrada e a Inspeção de Segurança Veicular (CSV) realizados em outros estados;

  • Em caso de veículo transformado, é necessário apresentação do Certificado de Adequação a legislação de trânsito (Portaria Senatran nº 990/2022), exceto para veículo que será transformado para motorhome (motor-casa) pois este é isento de tal apresentação (Portaria Senatran nº 1097/2019).

  • A inclusão de quarto eixo veicular em veículo semirreboque somente pode ser realizada com o implemento dotado de sistema de freios ABS;

  • São consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Não sendo possível distinguir a cor é considerado FANTASIA (isento apresentação de CSV).
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