Descrição
Esse serviço atende ao condutor habilitado fora do Brasil - desde que este país tenha acordo com o Brasil - que pretende convalidar a CNH estrangeira para emissão de uma CNH brasileira.
Como Proceder
Requisitos obrigatórios para solicitação do registro de habilitação:
Ter cumprido os quesitos estabelecidos na Resolução 360 do CONTRAN (https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_360_10.pdf)
A CNH estrangeira deve estar dentro do período de validade;
Somente serão aceitas habilitações emitidas pelos países que fazem parte do acordo;
Ter cadastro no Acesso Cidadão;
Possuir todos os documentos relacionados
1 - Para realização do serviço, basta acessar o link ‘Convalidação de Habilitação Estrangeira’.
O solicitante será redirecionado para o portal Acesso Cidadão, que reúne os serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar e validar para dar seguimento a solicitação.
2 - O solicitante deverá anexar os documentos exigidos, digitalizados dos originais no formato PDF, que são a Carteira de Identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (RNM), habilitação estrangeira, tradução da habilitação estrangeira, Cadastro de Pessoa Física (CPF), passaporte e o comprovante de residência, conforme especificado na página do serviço. É necessário que a habilitação estrangeira esteja dentro do período de validade e que tenha sido emitida há mais de um ano por país que possui acordo com o Brasil. Com exceção da habilitação obtida na Espanha e Itália, que somente será permitida a convalidação após a autorização da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
3 - Durante o andamento da solicitação, serão enviadas mensagens de texto (SMS) para celular informado a fim de validar a autenticidade dos dados fornecidos.
4 - Assim que os anexos forem aprovados, o solicitante será convocado via e-mail para apresentar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de convalidação. Após a abertura do processo pela Coordenação Renach, o cidadão será informado sobre os próximos procedimentos, realização da biometria, local dos exames clínicos médico e psicotécnico e quanto ao pagamento da taxa do serviço.
5 - BIOMETRIA
A orientação da Coleta Biométrica de foto, assinatura e digital, será informada pela COORDENAÇÃO DO RENACH;
- Orientações quanto a fotografia (conforme PORTARIA DENATRAN 1515 de 18/12/2018)
- Deverá ser garantido o reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor;
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
6 - Efetuar o pagamento da taxa;
7- Em seguida, deve dirigir-se a Clínica Credenciada, a qual estará vinculado após a abertura do processo, para a realização de exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica;
8 - Se considerado apto, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.
OBSERVAÇÕES:
1- O documento de habilitação estrangeira será recolhido temporariamente na abertura do processo de transferência e devolvido após o recebimento da carteira brasileira física.
2- O documento de habilitação espanhol será recolhido e devolvido ao SENATRAN.
3- O documento de habilitação estrangeira não reconhecido pelo Governo Brasileiro terá que se submeter aos exames médico, psicológico e de direção veicular;
4- O condutor estrangeiro de países reconhecidos pelo Governo Brasileiro poderá dirigir 180 dias, a partir da data de entrada no país, comprovada por meio de carimbo no passaporte, após esse período o condutor deverá solicitar a convalidação de sua habilitação.
5- Somente será aceito o documento de habilitação estrangeira, com data de 1ª habilitação ou expedição superior a 12 meses, quando na data de apresentação para abertura do processo, com validade em vigor, original.
Pré-requisitos de solicitação
1- Comprovar que mantinha residência no país de origem do Documento de Habilitação há, no mínimo, 06 (seis) meses antes de sua emissão;
2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
3- O nome na carteira de habilitação estrangeira deverá ser o mesmo que consta no documento nacional de identificação.
Quem pode solicitar
- O condutor
Documentos necessários
O condutor
- Carteira de Identidade
Original.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação com foto;
- Carteira Nacional de Habilitação sem foto, acompanhada do CPF e carteira de identidade;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);
- Passaporte (modelo com filiação).
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Habilitação estrangeira
Original.
OBS.: A habilitação estrangeira deve estar dentro do prazo de validade.
- Comprovante de Residência
Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo solicitante.
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do solicitante;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
Original.
- Passaporte
Passaporte com carimbo de entrada no país de origem da habilitação por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da primeira habilitação. Caso não conste no passaporte vigente deve ser apresentado o da época acompanhado do atual, original;
Ao cidadão brasileiro com dupla cidadania será exigida a apresentação dos dois passaportes. Caso as datas de expedição dos passaportes vigentes não comprovem um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da primeira expedição da habilitação, deverá ser apresentado o da época acompanhado do atual, original.
- Tradução juramentada
Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, salvo para habilitações emitidas em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES. (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes).
Caso não existam tradutores oficiais registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceito traduções juramentadas de outras Unidades da Federação.
• Observações Gerais
A habilitação estrangeira obtida no Paraguai somente será reconhecida , aos titulares brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, mediante análise criteriosa a ser realizada pela área de habilitação, podendo ser exigida documentação complementar necessária a comprovação de regularidade da habilitação.
A habilitação estrangeira obtida nos Estados Unidos da América somente será reconhecida, aos titulares brasileiros ou estrangeiros com United States Permanent Resident Card (Green Card) ou visto de estudante.
A habilitação estrangeira obtida nos países da América Latina somente será reconhecida com apresentação do documento de identidade do país de origem da habilitação.
A habilitação estrangeira obtida na Espanha ou Itália somente será reconhecida com autorização do SENATRAN, sendo a CNH da Espanha recolhida e encaminhada ao SENATRAN.
A habilitação estrangeira obtida na Itália deverá atender os requisitos disposto no DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm
As demais categorias, após a convalidação nas categorias A e/ou B, deverão realizar os exames específicos previstos nas normas vigentes no Brasil. Na data de solicitação da convalidação o condutor italiano não poderá estar residindo no Brasil por mais de quatro anos.
A habilitação estrangeira obtida em Portugal somente será aceita com a apresentação do cartão residente (do SEF.), ou cartão de cidadão.
Para comprovação que mantinha residência normal, por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da mesa serão aceitos qualquer documento oficial emitido pelo País de origem da habilitação que contenha data de expedição.
Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/Embaixada/Órgão de Trânsito) com tal especificação.
Caso a habilitação estrangeira tenha sido utilizada para obter registro de CNH ou adição/mudança de categoria a mesma não poderá ser utilizada para novo serviço estando assim sujeito ao cumprimento dos requisitos contidos no art.146 CTB e RES.168.
Na hipótese de condutores habilitados no Brasil que tenham feito mudança/adição de categoria em outro País deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.
O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para o registro de habilitação, mudanças e ou adição de categoria obtida no estrangeiro para as categorias C, D e E.
O condutor poderá solicitar convalidação após 180 dias da entrada no Brasil.
Pagamento
- Taxa de exame médico
Valor vigente no ano Valor de solicitação.
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
- Taxa de exame psicológico
Valor vigente no ano de solicitação.
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
- Taxa serviço Detran
Valor vigente no ano de solicitação.
Forma de Pagamento
- À vista
Documento de pagamento
- DUA - Documento Único de Arrecadação
Prazos e entrega do serviço
- Prazo para finalizar o serviço: Após conclusão do processo até 10 dias úteis.
- Onde retirar/receber: No endereço de domicílio ou residência informado no momento da solicitação.
Local de Atendimento
Coordenação RENACH
Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato com a Coordenação Renach através de mensagem no aplicativo Telegram (27) 99979-0623 (@renachdetranes).