Governo do Estado do Espírito Santo

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA BRASILEIRO

Descrição

Esse serviço atende ao condutor habilitado fora do Brasil - desde que este país tenha acordo com o Brasil - que pretende convalidar a CNH estrangeira para emissão de uma CNH brasileira.

Como Proceder

Requisitos obrigatórios para solicitação do registro de habilitação:

Ter cumprido os quesitos estabelecidos na Resolução 360 do CONTRAN (https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_360_10.pdf)

A CNH estrangeira deve estar dentro do período de validade;

Somente serão aceitas habilitações emitidas pelos países que fazem parte do acordo;

Ter cadastro no Acesso Cidadão;

Possuir todos os documentos relacionados

1 - Para realização do serviço, basta acessar o link ‘Convalidação de Habilitação Estrangeira’.

O solicitante será redirecionado para o portal Acesso Cidadão, que reúne os serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar e validar para dar seguimento a solicitação.

2 - O solicitante deverá anexar os documentos exigidos, digitalizados dos originais no formato PDF, que são a Carteira de Identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (RNM), habilitação estrangeira, tradução da habilitação estrangeira, Cadastro de Pessoa Física (CPF), passaporte e o comprovante de residência, conforme especificado na página do serviço. É necessário que a habilitação estrangeira esteja dentro do período de validade e que tenha sido emitida há mais de um ano por país que possui acordo com o Brasil. Com exceção da habilitação obtida na Espanha e Itália, que somente será permitida a convalidação após a autorização da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

3 - Durante o andamento da solicitação, serão enviadas mensagens de texto (SMS) para celular informado a fim de validar a autenticidade dos dados fornecidos.

4 - Assim que os anexos forem aprovados, o solicitante será convocado via e-mail para apresentar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de convalidação. Após a abertura do processo pela Coordenação Renach, o cidadão será informado sobre os próximos procedimentos, realização da biometria, local dos exames clínicos médico e psicotécnico e quanto ao pagamento da taxa do serviço.

5 - BIOMETRIA

A orientação da Coleta Biométrica de foto, assinatura e digital, será informada pela COORDENAÇÃO DO RENACH;

  • Orientações quanto a fotografia (conforme PORTARIA DENATRAN 1515 de 18/12/2018)

- Deverá ser garantido o reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor;
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;

6 - Efetuar o pagamento da taxa;

7- Em seguida, deve dirigir-se a Clínica Credenciada, a qual estará vinculado após a abertura do processo, para a realização de exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica;


8 - Se considerado apto, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.

OBSERVAÇÕES: 

1- O documento de habilitação estrangeira será recolhido temporariamente na abertura do processo de transferência e devolvido após o recebimento da carteira brasileira física.
2- O documento de habilitação espanhol será recolhido e devolvido ao SENATRAN.
3- O documento de habilitação estrangeira não reconhecido pelo Governo Brasileiro terá que se submeter aos exames médico, psicológico e de direção veicular;
4- O condutor estrangeiro de países reconhecidos pelo Governo Brasileiro poderá dirigir 180 dias, a partir da data de entrada no país, comprovada por meio de carimbo no passaporte, após esse período o condutor deverá solicitar a convalidação de sua habilitação.
5- Somente será aceito o documento de habilitação estrangeira, com data de 1ª habilitação ou expedição superior a 12 meses, quando na data de apresentação para abertura do processo, com validade em vigor, original.

Pré-requisitos de solicitação

1- Comprovar que mantinha residência no país de origem do Documento de Habilitação há, no mínimo, 06 (seis) meses antes de sua emissão;
2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
3- O nome na carteira de habilitação estrangeira deverá ser o mesmo que consta no documento nacional de identificação.

Quem pode solicitar

  • O condutor

Documentos necessários

O condutor

  • Carteira de Identidade

Original.

Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: 
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação com foto;
- Carteira Nacional de Habilitação sem foto, acompanhada do CPF e carteira de identidade; 
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);
- Passaporte (modelo com filiação). 

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Habilitação estrangeira

Original.

OBS.: A habilitação estrangeira deve estar dentro do prazo de validade.

  • Comprovante de Residência

Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo solicitante.

2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do solicitante;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

Original.

  • Passaporte

Passaporte com carimbo de entrada no país de origem da habilitação por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da primeira habilitação. Caso não conste no passaporte vigente deve ser apresentado o da época acompanhado do atual, original;

Ao cidadão brasileiro com dupla cidadania será exigida a apresentação dos dois passaportes. Caso as datas de expedição dos passaportes vigentes não comprovem um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da primeira expedição da habilitação, deverá ser apresentado o da época acompanhado do atual, original.

  • Tradução juramentada

Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, salvo para habilitações emitidas em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES. (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes). 
Caso não existam tradutores oficiais registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceito traduções juramentadas de outras Unidades da Federação.


Observações Gerais

A habilitação estrangeira obtida no Paraguai somente será reconhecida , aos titulares brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, mediante análise criteriosa a ser realizada pela área de habilitação, podendo ser exigida documentação complementar necessária a comprovação de regularidade da habilitação. 

A habilitação estrangeira obtida nos Estados Unidos da América somente será reconhecida, aos titulares brasileiros ou estrangeiros com United States Permanent Resident Card (Green Card) ou visto de estudante.

A habilitação estrangeira obtida nos países da América Latina somente será reconhecida com apresentação do documento de identidade do país de origem da habilitação.

A habilitação estrangeira obtida na Espanha ou Itália somente será reconhecida com autorização do SENATRAN, sendo a CNH da Espanha recolhida e encaminhada ao SENATRAN.


A habilitação estrangeira obtida na Itália deverá atender os requisitos disposto no DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm

As demais categorias, após a convalidação nas categorias A e/ou B, deverão realizar os exames específicos previstos nas normas vigentes no Brasil. Na data de solicitação da convalidação o condutor italiano não poderá estar residindo no Brasil por mais de quatro anos.


A habilitação estrangeira obtida em Portugal somente será aceita com a apresentação do cartão residente (do SEF.), ou cartão de cidadão.

Para comprovação que mantinha residência normal, por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da mesa serão aceitos qualquer documento oficial emitido pelo País de origem da habilitação que contenha data de expedição.

Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/Embaixada/Órgão de Trânsito) com tal especificação.

Caso a habilitação estrangeira tenha sido utilizada para obter registro de CNH ou adição/mudança de categoria a mesma não poderá ser utilizada para novo serviço estando assim sujeito ao cumprimento dos requisitos contidos no art.146 CTB e RES.168.

Na hipótese de condutores habilitados no Brasil que tenham feito mudança/adição de categoria em outro País deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro. 

O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para o registro de habilitação, mudanças e ou adição de categoria obtida no estrangeiro para as categorias C, D e E.

O condutor poderá solicitar convalidação após 180 dias da entrada no Brasil.

Pagamento

  • Taxa de exame médico 

Valor vigente no ano Valor de solicitação.
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.

  • Taxa de exame psicológico 

Valor vigente no ano de solicitação.
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.

  • Taxa serviço Detran 

Valor vigente no ano de solicitação.

Forma de Pagamento

  • À vista 

Documento de pagamento

  • DUA - Documento Único de Arrecadação

Prazos e entrega do serviço

  • Prazo para finalizar o serviço: Após conclusão do processo até 10 dias úteis.
  • Onde retirar/receber: No endereço de domicílio ou residência informado no momento da solicitação.

 

Local de Atendimento

Coordenação RENACH

Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato com a Coordenação Renach através de mensagem no aplicativo Telegram (27) 99979-0623 (@renachdetranes).

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