Descrição
Esse serviço atende ao condutor habilitado fora do Brasil - desde que este país tenha acordo com o Brasil - que pretende convalidar a CNH estrangeira para emissão de uma CNH brasileira.
Como Proceder
Requisitos obrigatórios para solicitação do registro de habilitação:
Ter cumprido os quesitos estabelecidos na Resolução 360 do CONTRAN (https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_360_10.pdf)
A CNH estrangeira deve estar dentro do período de validade;
Somente serão aceitas habilitações emitidas pelos países que fazem parte do acordo;
Ter cadastro no Acesso Cidadão;
Possuir todos os documentos relacionados
1 - Para realização do serviço, basta acessar o link ‘Convalidação de Habilitação Estrangeira’.
O solicitante será redirecionado para o portal Acesso Cidadão, que reúne os serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar e validar para dar seguimento a solicitação.
2 - O solicitante deverá anexar os documentos exigidos, digitalizados dos originais no formato PDF, que são a Carteira de Identidade (RG) ou Registro Nacional Migratório (RNM), habilitação estrangeira, tradução da habilitação estrangeira, Cadastro de Pessoa Física (CPF), passaporte e o comprovante de residência, conforme especificado na página do serviço. É necessário que a habilitação estrangeira esteja dentro do período de validade e que tenha sido emitida há mais de um ano por país que possui acordo com o Brasil. Com exceção da habilitação obtida na Espanha e Itália, que somente será permitida a convalidação após a autorização da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
3 - Durante o andamento da solicitação, serão enviadas mensagens de texto (SMS) para celular informado a fim de validar a autenticidade dos dados fornecidos.
4 - Assim que os anexos forem aprovados, o solicitante será convocado via e-mail para apresentar os documentos originais e dar prosseguimento ao processo de convalidação. Após a abertura do processo pela Coordenação Renach, o cidadão será informado sobre os próximos procedimentos, realização da biometria, local dos exames clínicos médico e psicotécnico e quanto ao pagamento da taxa do serviço.
5 - BIOMETRIA
A orientação da Coleta Biométrica de foto, assinatura e digital, será informada pela COORDENAÇÃO DO RENACH;
- Deverá ser garantido o reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor;
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
6 - Efetuar o pagamento da taxa;
7- Em seguida, deve dirigir-se a Clínica Credenciada, a qual estará vinculado após a abertura do processo, para a realização de exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica;
8 - Se considerado apto, aguardar o recebimento da CNH no endereço informado.
OBSERVAÇÕES:
1- O documento de habilitação estrangeira será recolhido temporariamente na abertura do processo de transferência e devolvido após o recebimento da carteira brasileira física.
2- O documento de habilitação espanhol será recolhido e devolvido ao SENATRAN.
3- O documento de habilitação estrangeira não reconhecido pelo Governo Brasileiro terá que se submeter aos exames médico, psicológico e de direção veicular;
4- O condutor estrangeiro de países reconhecidos pelo Governo Brasileiro poderá dirigir 180 dias, a partir da data de entrada no país, comprovada por meio de carimbo no passaporte, após esse período o condutor deverá solicitar a convalidação de sua habilitação.
5- Somente será aceito o documento de habilitação estrangeira, com data de 1ª habilitação ou expedição superior a 12 meses, quando na data de apresentação para abertura do processo, com validade em vigor, original.
Pré-requisitos de solicitação
1- Comprovar que mantinha residência no país de origem do Documento de Habilitação há, no mínimo, 06 (seis) meses antes de sua emissão;
2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
3- O nome na carteira de habilitação estrangeira deverá ser o mesmo que consta no documento nacional de identificação.
Quem pode solicitar
Documentos necessários
O condutor
Original.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação com foto;
- Carteira Nacional de Habilitação sem foto, acompanhada do CPF e carteira de identidade;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.);
- Passaporte (modelo com filiação).
Habilitação estrangeira
Original.
OBS.: A habilitação estrangeira deve estar dentro do prazo de validade.
Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo solicitante.
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do solicitante;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
Original.
Passaporte com carimbo de entrada no país de origem da habilitação por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da primeira habilitação. Caso não conste no passaporte vigente deve ser apresentado o da época acompanhado do atual, original;
Ao cidadão brasileiro com dupla cidadania será exigida a apresentação dos dois passaportes. Caso as datas de expedição dos passaportes vigentes não comprovem um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da primeira expedição da habilitação, deverá ser apresentado o da época acompanhado do atual, original.
Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, salvo para habilitações emitidas em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES. (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes).
Caso não existam tradutores oficiais registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceito traduções juramentadas de outras Unidades da Federação.
• Observações Gerais
A habilitação estrangeira obtida no Paraguai somente será reconhecida , aos titulares brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, mediante análise criteriosa a ser realizada pela área de habilitação, podendo ser exigida documentação complementar necessária a comprovação de regularidade da habilitação.
A habilitação estrangeira obtida nos Estados Unidos da América somente será reconhecida, aos titulares brasileiros ou estrangeiros com United States Permanent Resident Card (Green Card) ou visto de estudante.
A habilitação estrangeira obtida nos países da América Latina somente será reconhecida com apresentação do documento de identidade do país de origem da habilitação.
A habilitação estrangeira obtida na Espanha ou Itália somente será reconhecida com autorização do SENATRAN, sendo a CNH da Espanha recolhida e encaminhada ao SENATRAN.
A habilitação estrangeira obtida na Itália deverá atender os requisitos disposto no DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm
As demais categorias, após a convalidação nas categorias A e/ou B, deverão realizar os exames específicos previstos nas normas vigentes no Brasil. Na data de solicitação da convalidação o condutor italiano não poderá estar residindo no Brasil por mais de quatro anos.
A habilitação estrangeira obtida em Portugal somente será aceita com a apresentação do cartão residente (do SEF.), ou cartão de cidadão.
Para comprovação que mantinha residência normal, por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da mesa serão aceitos qualquer documento oficial emitido pelo País de origem da habilitação que contenha data de expedição.
Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/Embaixada/Órgão de Trânsito) com tal especificação.
Caso a habilitação estrangeira tenha sido utilizada para obter registro de CNH ou adição/mudança de categoria a mesma não poderá ser utilizada para novo serviço estando assim sujeito ao cumprimento dos requisitos contidos no art.146 CTB e RES.168.
Na hipótese de condutores habilitados no Brasil que tenham feito mudança/adição de categoria em outro País deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.
O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para o registro de habilitação, mudanças e ou adição de categoria obtida no estrangeiro para as categorias C, D e E.
O condutor poderá solicitar convalidação após 180 dias da entrada no Brasil.
Pagamento
Valor vigente no ano Valor de solicitação.
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
Valor vigente no ano de solicitação.
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
Valor vigente no ano de solicitação.
Forma de Pagamento
Documento de pagamento
Prazos e entrega do serviço
Local de Atendimento
Coordenação RENACH
Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato com a Coordenação Renach através de mensagem no aplicativo Telegram (27) 99979-0623 (@renachdetranes).