Os proprietários de veículos interessados em fazer alterações de características, seja para modificações estéticas, de funcionalidade ou para adequações necessárias para o trabalho, devem ficar atentos às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e sempre recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) antes de fazer qualquer mudança.
Para realizar a alteração de características de veículo é necessário ter uma licença prévia concedida pelo órgão de trânsito. “As modificações feitas em veículos precisam ser aprovadas pelo Detran|ES antes de serem executadas, para que sejam incluídas no documento do veículo e o proprietário não tenha problemas com a fiscalização”, orienta o gerente Operacional do órgão, Maurício Becker.
Algumas modificações podem ser feitas dentro das especificações estabelecidas sem a necessidade de comunicar ao órgão, outras são permitidas somente com a autorização prévia e algumas não podem ser feitas para garantir a segurança do condutor. Para não haver dúvida, o gerente orienta que antes de fazer qualquer alteração, o proprietário se informe no Detran|ES. “As normas são dinâmicas e os equipamentos permitidos e proibidos podem ser alterados pelo órgão de trânsito. É importante que o motorista saiba que a mudança nas características do veículo é analisada pelo órgão de trânsito antes do fornecimento da autorização”, destaca.
As normas para realização de alterações nas características dos veículos estão dispostas na Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para saber mais informações sobre os procedimentos necessários, basta entrar no site do Detran|ES (
www.detran.es.gov.br) e clicar no link Veículos – Principais Serviços, na lateral esquerda da página, e acessar a opção Veículo – alteração de característica.
Informações à Imprensa:Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
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Texto: Fabricia Borges