Conforme arts. 19 e 20 do Decreto nº 5307-R, de 15 de fevereiro de 2023:
Art. 19. O PCA deverá ser publicado no sítio oficial do órgão ou entidade no prazo de cinco dias úteis após o envio da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, observado o §2º do art. 18.
Art. 20. O PCA poderá ser alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
· I - durante o ano de sua elaboração, para adequação ao orçamento aprovado para aquele exercício, devendo ser publicado no sítio oficial do órgão ou entidade no prazo de cinco dias úteis após a publicação da LOA; e
· II - durante o ano de sua execução, mediante justificativa do setor responsável pela demanda, devendo ser publicado no sítio oficial do órgão ou entidade no prazo de cinco dias úteis após aprovação da Autoridade Competente.
A publicação deve ser feita em formato de pasta de trabalho do Excel ou equivalente, e em Portable Document Format (pdf), ambos com controle de versão para identificação de possíveis alterações futuras.
| DESCRIÇÃO | DATA DA PUBLICAÇÃO | VERSÃO | EXCEL | |
| PCA 2026 | 07/01/2026 | v1 | PDF v1 | Excel v1 |