Sua carteira de motorista venceu? Fique atento! Dirigir com a habilitação vencida é uma infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista com o documento vencido pode dirigir por até 30 dias e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre como proceder para regularizar a situação.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser solicitada de até 180 dias antes do vencimento. Além disso, o Detran|ES notifica os motoristas por carta, cerca de 30 dias antes do prazo final. A CNH deve ser renovada a cada cinco anos no caso de condutores com até 65 anos, e a cada três anos para os que têm idade superior a 65 anos. Há ainda os casos especiais que são verificados pelo médico perito.
A subgerente de Condutores do Detran|ES, Sandra Milanezzi Santório orienta que o condutor fique atento aos prazos e se previna. “Se a data de vencimento da habilitação está se aproximando, o ideal é que o condutor se antecipe, não deixando para última hora”.
Caso a CNH já esteja vencida, a orientação é que o motorista se dirija a uma clínica médica credenciada ao Detran|ES para iniciar o procedimento de renovação, que inclui o pagamento de taxas e a realização dos exames físicos e mentais, e ainda o pagamento da taxa de serviço do Detran|ES.
Se o motorista exerce atividade remunerada, há ainda a necessidade de um exame psicológico. Os condutores que possuem a CNH nas categorias C, D ou E, deverão, obrigatoriamente, se submeter ao exame toxicológico, para verificar o consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias. Após a conclusão do processo, o condutor receberá o novo documento em até cinco dias úteis.
Os condutores habilitados antes de 1998 ou que estejam com a CNH vencida há mais de 05 (cinco) anos, precisam frequentar o Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ou ser aprovado em prova de múltipla escolha, envolvendo os temas Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
Para quem não regularizar a situação, o Artigo 162, do CTB, determina que “dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, e o condutor tem como penalidade, uma multa no valor de R$ 191,54, a perda de sete pontos na carteira de habilitação, o recolhimento da CNH, e a retenção do veículo até que chegue um condutor habilitado”.
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Texto: Zu Coelho