A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou no último dia 23, na Imprensa Oficial do Estado, o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos, pois terão início a partir de abril de 2016. O calendário é definido conforme o final da placa.
O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e junho, enquanto o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%, ou em duas vezes.
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) - a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. A tabela com os valores para 2015 já foi divulgada pela Sefaz e pode ser conferida no link:
http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/vencimento.php De acordo com o gerente de arrecadação e cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, em 2016 a Receita Estadual espera arrecadar, aproximadamente, R$ 482 milhões com o imposto. "É importante ressaltar que metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado", destaca Ricardo.
BoletosOs boletos para o pagamento do imposto começarão a ser entregues aos contribuintes pelos Correios no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão enviados ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) - daí a importância de que os proprietários estejam sempre com o cadastro atualizado.
Os contribuintes que por qualquer motivo não receberem o boleto, deverão retirar uma segunda via do DUA no site do Detran|ES (
www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), em uma das 14 Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (
www.sefaz.es.gov.br). Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito a multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.
RefisOs contribuintes que possuem débitos com o IPVA até 30 de setembro de 2015 também poderão regularizar sua situação por meio do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), que foi prorrogado para o imposto até o dia 29 de fevereiro de 2016.
"Nesse caso, o contribuinte poderá ter descontos de até 100% em juros e multas, se o pagamento for à vista, ou o parcelamento em até 36 vezes, dependendo do valor do débito", informou o gerente de arrecadação e cadastro da Sefaz.
Informações à Imprensa:Assessoria de Comunicação da Sefaz
Mayara Alvarenga
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