Começou na quinta-feira (07), o vencimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos leves: automóveis, caminhonetes, utilitários e ciclomotores.
O pagamento pode ser feito em cota única ou dividido em quatro parcelas. Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem no mesmo dia. Nesta quarta-feira (13), o vencimento será para os veículos com placa terminada com o número 5 e assim, sucessivamente, até o dia 27 de abril, quando tem vencimento o IPVA dos veículos com placas terminadas em zero (clique AQUI para ver o calendário completo).
"O vencimento do IPVA começou em março para os veículos pesados: caminhões, ônibus e micro-ônibus, mas a maior parte da frota capixaba é composta por veículos pequenos, dessa forma, é importante relembrar as datas de vencimento do IPVA para os proprietários", disse o auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Thiago Venâncio, lembrando que as datas e formas de pagamento do IPVA estão sendo divulgados nos sites do Governo do Estado e na imprensa capixaba desde o fim do ano passado.
Os boletos para o pagamento do imposto estão disponíveis desde o início do ano. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran). Porém, não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência. Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos do IPVA e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.
Desconto
Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto, um percentual três vezes maior do que geralmente era aplicado. Além disso, no Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários
Também é importante destacar que veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do imposto, não sendo necessário requerimento por parte do proprietário, ou seja, o sistema concede automaticamente a isenção e, consequentemente, não gera o débito.
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