O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detrtan|ES) reafirma que, de acordo com a Deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para as transferências de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020 e também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. O Detran|ES acrescenta que, por meio da Instrução de Serviço nº 63/ 2020, as transferências de propriedade ou primeiro emplacamento de veículos que ocorrerem durante o período de 18 de março e 06 de abril, considerando data mais antiga constante no CRV, poderão ser realizadas sem a incidência da taxa de averbação até o dia 06 de maio de 2020, não havendo, portanto, prejuízo aos cidadãos.
O Órgão explica que aqueles que quiserem realizar os serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade neste período de pandemia mundial devido ao novo coronavírus têm a opção de realizá-los por intermédio de despachantes documentalistas no Estado. Este procedimento está sendo adotado devido à necessidade de verificação de documentos com maior segurança e para evitar o fluxo de pessoas em busca de Certificado de Registro de Veículo (CRV) nas agências, levando em consideração também que no momento as mesmas estão fechadas para atendimento ao público. Confira aqui a lista dos profissionais autorizados pelo Detran|ES para a realização destes serviços.