O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) lança mais uma facilidade para o cidadão, por meio do programa Detran 100% Digital. O serviço, totalmente on-line, vai permitir que o condutor com processo administrativo de suspensão do direito de dirigir possa, em qualquer fase deste, iniciar o cumprimento da penalidade prevista, mediante solicitação junto ao Detran|ES, antes mesmo de a penalidade de bloqueio da CNH ter sido aplicada, desistindo de interpor recurso administrativo, bem como de qualquer outro recurso em trâmite.
Nesse caso, não será necessário que o condutor se desloque até uma agência para a entrega do documento de habilitação físico. Após solicitado pelo condutor o início do cumprimento da penalidade, o bloqueio será incluído automaticamente em seu prontuário e ele estará impedido do direito de dirigir pelo prazo previsto no processo.
Atualmente, o condutor que recebe uma Notificação de Bloqueio (NB) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inicia, automaticamente, o cumprimento da penalidade, após a finalização dos prazos de recursos, conforme estabelecido pela legislação nacional de trânsito. Quando o usuário deseja acelerar o processo e já dar início ao cumprimento, precisa agendar e ir presencialmente fazer a entrega da CNH em uma unidade do órgão, o que não será mais necessário com o serviço on-line.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, destaca que o Detran 100% Digital já permite que o cidadão capixaba realize mais de 60 serviços diretamente no site do órgão.
“Lançamos o programa no início de 2019, seguindo as premissas do Governo do Estado para uma gestão pública inovadora. Neste contexto, serviços on-line como esse para tornar mais ágil o cumprimento da suspensão torna-se ainda mais fundamentais neste momento em que o Espírito Santo e o mundo vivem em meio a uma pandemia. Seguiremos avançando no Detran|ES para melhorar a prestação de serviços e também para ajudar o usuário nesta necessária mudança de cultura: do analógico, que demanda o uso e armazenamento de toneladas de papel e de deslocamento, para o digital, que é mais rápido, prático, sustentável e cômodo para as pessoas”, considera Givaldo Vieira.
Sobre o novo serviço on-line da área de Infrações, o diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do Detran|ES, Marcus Perozini, explica que, após solicitado pelo condutor o início do cumprimento da penalidade, o bloqueio será incluído automaticamente no prontuário do solicitante.
“Essa iniciativa tecnológica vai diminuir o número de pessoas nas agências do Detran|ES nos municípios. Vai permitir com que pessoas que utilizam a CNH para trabalhar cumpram com maior rapidez a suspensão, realizem o processo de reciclagem e fiquem logo aptos para conduzir profissionalmente, logo que o prazo da penalidade for concluído. Vale lembrar, ainda, que assim que se dá o bloqueio, o condutor fica impedido do direito de dirigir ou pilotar, ficando ciente que, caso seja flagrado na direção de veículo automotor, estará sujeito à instauração de processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I, do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, afirma Perozini.
Como fazer
Para realizar o serviço, que estará disponível no site www.detran.es.gov.br, na área de serviços digitais de Infrações, basta selecionar o ícone “Cumprimento imediato de suspensão de CNH”. Automaticamente, o cidadão será direcionado ao site Acesso Cidadão, que é a base de dados para acesso aos serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Se ele já tiver cadastro, basta efetuar login. Se não, será necessário se cadastrar.
Na sequência, o condutor deverá preencher um formulário com as informações pessoais, como consta em sua CNH e confirmar os dados, inclusive o endereço. Caso haja divergência, basta fazer a alteração no local disponibilizado.
Posteriormente, aparecerá a penalidade de suspensão e com mais alguns cliques o procedimento será finalizado e, imediatamente, a contagem do prazo de penalidade terá início.
Ao final, será gerado um documento com o número do processo e as informações da entrega e data de desbloqueio da CNH. Essa só será desbloqueada após a realização do curso de reciclagem e aprovação na prova. No documento consta ainda as sanções previstas, caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão da CNH.
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Fotos: Victor Amaral