Em atendimento a uma solicitação feita pelo diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Givaldo Vieira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, por tempo indeterminado, a prorrogação dos prazos de procedimentos de trânsito.
“Ainda que sejamos um dos Detrans mais digitais do País, por disponibilizarmos cerca de 60 serviços eletrônicos que podem ser realizados, em sua maioria, sem o cidadão precisar sair de casa, o que reduz o impacto das necessárias medidas restritivas, em razão da pandemia do novo Coronavírus, é imprescindível essa prorrogação. A suspensão desses prazos contribui para protegermos os interesses dos cidadãos, para que assim possam realizar os serviços de trânsito com mais tranquilidade após a quarentena”, pondera Vieira.
Portanto, ficam prorrogados por tempo indeterminado:
1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;
4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21;
5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21;
6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;
7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
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