O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) estabeleceu os novos prazos das inspeções dos equipamentos obrigatórios e de segurança e autorizações dos veículos de Transporte Escolar, além dos cursos e autorizações para condutores desses veículos. As medidas dispostas na Instrução de Serviço Normativa Nº 040 foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12) e visam a dar segurança aos usuários dos serviços, atender à legislação de trânsito, além de apoiar os transportadores escolares no retorno às aulas presencias nas escolas do Estado.
Desde o início da pandemia, o Detran|ES está em constante diálogo com a categoria de transportadores escolares, que teve as atividades interrompidas com a aulas presenciais suspensas, e já havia adotado medidas como isenção da necessidade de realizar a vistoria durante a suspensão das aulas presenciais; emissão automática da autorização para o transporte escolar; manutenção da validade dos cursos de condutores de veículos de transporte escolar e isenção da exigência do certificado de verificação dos cronotacógrafos.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, considera que as medidas atendem à demanda da categoria, prorrogando mais uma vez os prazos de validade das inspeções, dos cursos e autorizações. “Os transportadores fazem parte de uma das categorias que mais sofreram com a pandemia. O governador Renato Casagrande pediu para que tivéssemos sensibilidade com essa situação e o Detran, durante sesse tempo de pandemia, vem protelando as exigências com relação às inspeções regulares desses veículos. Agora, com a retomada das atividades educacionais presenciais, nós estabelecemos um novo cronograma para o cumprimento das obrigações com relação às inspeções veiculares e aos cursos de transportador escolar e autorizações. Com isso, nós criamos condições para que o transportador possa auferir renda com o retorno ao trabalho e, assim, fazer frente aos custos da sua regularização”, disse.
De acordo com as medidas, são consideradas válidas as inspeções dos equipamentos obrigatórios e de segurança e as autorizações dos veículos de transporte escolar até as novas datas de validade estabelecidas na Instrução de Serviço. Os cursos e autorizações para condutores veiculares começará a ser exigido novamente em 30 de outubro de 2021. O Detran|ES alerta que os prazos só se aplicam aos veículos e condutores que estavam regulares com suas obrigações no primeiro semestre de 2020.
Confira o cronograma:
1) Inspeção do 2º semestre/2021
Final das placas |
Validade das inspeções |
1, 2 e 3 |
Até 30 de outubro de 2021 |
4, 5 e 6 |
Até 30 de novembro de 2021 |
7, 8, 9 e 0 |
Até 30 de dezembro de 2021 |
2) Inspeção do 1º semestre/2022
Final das placas |
Validade das inspeções |
1, 2 e 3 |
Até 30 de março de 2022 |
4, 5 e 6 |
Até 30 de abril de 2022 |
7, 8, 9 e 0 |
Até 30 de maio de 2022 |
3) Inspeção do 2º semestre/2022
Final das placas |
Validade das inspeções |
1, 2 e 3 |
Até 30 de outubro de 2022 |
4, 5 e 6 |
Até 30 de novembro de 2022 |
7, 8, 9 e 0 |
Até 30 de dezembro de 2022 |
Orientações
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta que, ao contratar o serviço de Transporte Escolar, os pais ou responsáveis consultem se o veículo e o motorista estão regulares com a documentação por meio do site www.detran.es.gov.br. Para fazer a consulta, o interessado deve acessar a seção “Serviços Credenciados”, clicar na opção “Transporte Escolar” e informar a placa do veículo e o nome ou CPF do condutor. Só serão exibidos aqueles que estiverem regulares.
Caso perceba alguma irregularidade no Transporte Escolar, o cidadão deve denunciá-la pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É importante indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola e munícipio, para agilizar o procedimento de fiscalização.
É importante também que os responsáveis observem alguns itens de segurança ao contratar o serviço de transporte de escolares:
Além desses cuidados, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, estabelecendo medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais, incluindo também os cuidados que os transportadores de escolares devem ter.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho