O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que as unidades do órgão não terão atendimento nesta quarta-feira (28), em virtude do Decreto Nº 1.315-S, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26), que decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, em razão das comemorações em homenagem ao Dia do Servidor Público.
O Detran|ES orienta que as pessoas que tiverem feito o agendamento para o atendimento presencial, nesta quarta-feira (28), não se dirijam à sede do órgão, em Vitória, nem às Ciretrans e Postos de Atendimento Veicular (PAVs) neste dia.
Aqueles que agendaram serviços devem remarcar no site www.agendamento.es.gov.br. Serão abertas mais vagas de biometria durante a semana para atender ao usuário. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a unidade em que fez o agendamento nos telefones listados no site do órgão.
Prazos
Com relação aos prazos, o Detran|ES reforça que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos de trânsito, durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), por meio da Deliberação Nº 185 e da Resolução Nº 782.
Dessa forma, foi interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro 2020. Para os candidatos em processo de Habilitação, o prazo foi ampliado por tempo indeterminado pela Portaria Nº 195.
Também foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para a transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020, e também os prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
O Contran estabeleceu ainda a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, também, do prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos administrativos em trâmite.
Serviços on-line
O Detran|ES orienta que o cidadão verifique os serviços que podem ser realizados no site www.detran.es.gov.br, onde estão disponíveis 58 serviços nas áreas de Habilitação, Veículos e Infrações, que podem ser feitos de forma on-line.
Confira os serviços on-line disponíveis no site do Detran|ES:
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Veículos
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Habilitação
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Infrações
Canais de atendimento
Caso tenha dúvida sobre algum procedimento, o cidadão pode entrar em contato com o Detran|ES, por um dos canais de atendimento abaixo disponibilizados pelo órgão de acordo com a área do serviço que vai realizar:
Veículos:
Exclusivo pelo Whatsapp: (27) 98802-4235 (Obs.: não está disponível para ligação)
E-mail: atendimentogv@detran.es.gov.br
Habilitação:
Exclusivo Telegram: (27) 99943-6442 (Obs.: não está disponível para ligação)
E-mail: car@detran.es.gov.br
Infrações:
Exclusivo pelo Telegram: (27) 99946-9914 (Obs.: não está disponível para ligação)
E-mail sgip@detran.es.gov.br
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho