Governo do Estado do Espírito Santo
01/08/2019 18h33 - Atualizado em 01/08/2019 19h11

Em parceria com MPES, Detran|ES combate esquema de fraude em registro de veículos

Diante da deflagração da operação “Replicante” na manhã desta quinta-feira (01), o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) tem participado ativamente, colaborando, desde o início da operação, a partir do recolhimento e disponibilização de toda a documentação que pode ser prova dos ilícitos e ofereceu todas as informações solicitadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e pelas forças policiais para a elucidação das fraudes investigadas.


O órgão lamenta que servidores possam ter sido cooptados por uma atividade criminosa e informa que fará exoneração dos três servidores que foram presos, assim que for informado oficialmente pelo Ministério Público com as provas de cometimento de crime. O Detran|ES acrescenta ainda que tem adotado medidas para fortalecer o combate às fraudes no sistema de trânsito:

- Restringiu o acesso à Base de Índice Nacional (BIN) – que contém características e informações de veículos pertencentes à frota nacional a partir do Sistema de Registro Nacional de Veículo (Renavam) – para impedir que credenciados tenham contato com dados que possam facilitar a ocorrência de fraudes como as constatadas;

- Dará início ainda neste mês à implantação do processo eletrônico de todos os procedimentos de veículos, substituindo o papel e a possibilidade de cometimento de irregularidades;

- Implantará a auditoria de processo de veículos com distribuição por sorteio para os auditores, o que impedirá o contato entre interessados e servidores. Neste modelo, o servidor que abre o processo não saberá o servidor que irá auditá-lo;

- Motocicletas com mais de três anos e demais veículos com mais de dois anos de fabricação, para serem emplacados, terão que ser submetidos a uma conferência completa no histórico por meio da Coordenação de Renavam do Detran|ES;

- Está em processo de contratação de sistema de inteligência artificial que vai impedir a falsificação de documentos, checará a validade de notas fiscais e dados em documentos na base de sistemas com o objetivo de não permitir possíveis ações fraudulentas.


Entenda

A operação “Replicante” apura a existência de organização criminosa destinada à prática de fraudes em registros de veículos no Estado do Espírito Santo, mediante inserção de dados e documentos falsos no Detran|ES.

A operação é liderada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central), em conjunto com o Núcleo de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal (NUINT/SRPRF-ES), com apoio da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (Assessoria Militar ao MPES – Núcleo de Inteligência), do Detran|ES e da Receita Federal do Brasil.

As investigações revelaram provas de fraudes no registro de veículos em nome de inúmeras pessoas (mais de 400 proprietários “laranjas”), com utilização de notas fiscais falsas contendo números de chassis correspondentes a veículos exportados ou comercializados ao Exército Brasileiro. Estão sob investigação cerca de 895 registros de veículos no Detran|ES, com valor estimado de fraude superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

O comércio ilícito de documentos de registro de veículos tem finalidades múltiplas, dentre elas a de conferir aparente legalidade a veículos que sejam produto de outros crimes (“esquentar veículos roubados/furtados”), prática de estelionatos contra seguradoras, mediante a comunicação falsa de crime para recebimento do prêmio (“golpe do seguro”), realização de financiamentos de veículos inexistentes (“golpe do financiamento”), realização de alteração de característica de veículo (“inserção irregular de eixos”), dentre outras possibilidades de utilização do documento.

A apuração dos fatos tramita sob sigilo e seguirá com a análise dos documentos apreendidos, oitiva de testemunhas e dos investigados, análise de mídias e de dispositivos móveis.

Matéria do MPES sobre o caso: https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaComFoto.aspx?pagina=4195  

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