Governo do Estado do Espírito Santo
13/07/2021 15h35 - Atualizado em 13/07/2021 16h11

Habilitação: coleta de biometria estará suspensa nas agências do Detran|ES de 16 a 19 de julho

Foto: Victor Amaral / Ascom Detran|ES

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que o sistema de coleta biométrica passará por manutenção para implementação de melhorias no sistema em todos os Ciretrans e Pavs e na unidade do Faça Fácil, em Cariacica. Por isso, não haverá agendamento para a realização do serviço nos locais entre esta sexta-feira (16) e a segunda-feira (19). O serviço voltará a ser realizado normalmente na terça-feira (20), mediante agendamento.

Os demais serviços presencias oferecidos pelo Detran|ES nas agências e no Faça Fácil funcionarão normalmente no período e devem ser agendados no site www.agendamento.es.gov.br ou https://facafacil.es.gov.br/ , esse último exclusivamente para Cariacica.

O Detran|ES reforça que o cidadão poderá realizar o serviço de Biometria em qualquer unidade do órgão, não necessariamente no município de residência, a partir da terça-feira (20), sendo necessário fazer o agendamento prévio no site e que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um cronograma para o restabelecimento dos prazos de procedimentos de trânsito no Espírito Santo, dentre eles para  renovação da Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e da Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme tabela abaixo:

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020

Data de vencimento

Período de renovação

Março e abril de 2020

até 31 de agosto de 2021

Maio, junho e julho de 2020

até 30 de setembro de 2021

Agosto, setembro e outubro de 2020

até 31 de outubro de 2021

Novembro de 2020

até 30 de novembro de 2021

Dezembro de 2020

até 31 de dezembro de 2021

 CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021

Data de vencimento

Período de renovação

Janeiro de 2021

até 31 de janeiro de 2022

Fevereiro de 2021

até 28 de fevereiro 2022

Março de 2021

até 31 de março 2022

Abril de 2021

até 30 de abril 2022

Maio de 2021

até 31 de maio 2022

Junho de 2021

até 30 de junho 2022

Julho de 2021

até 31 de julho 2022

Agosto de 2021

até 31 de agosto 2022

Setembro de 2021

até 30 de setembro 2022

Outubro de 2021

até 31 de outubro 2022

Novembro de 2021

até 30 de novembro 2022

Dezembro de 2021

até 31 de dezembro 2022

De acordo com a deliberação, as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021 são consideradas válidas até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima para fins de fiscalização, ou seja, quando o condutor for abordado em uma blitz de trânsito.

Para as CNHs e ACCs vencidas a partir de 1º de janeiro de 2022, será restabelecido o prazo de 30 dias após o vencimento para renovação da CNH, PPD e ACC. O Artigo 162 do CTB estabelece que dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho
imprensa@detran.es.gov.br

Foto: Victor Amaral / Ascom Detran|ES

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