O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) esclarece as mudanças no processo de formação do condutor, impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 778/2019, que entram em vigor nesta segunda-feira (16). Entre as principais alterações está a redução na carga horária das aulas práticas de direção veicular.
A partir de agora, o candidato à habilitação categoria B (carro) fará 20 horas/aula, dessas uma obrigatoriamente deverá ser em período noturno para conclusão da formação. Anteriormente, era necessário fazer 25 horas/aula, sendo cinco dessas à noite. Houve mudanças também nas categorias A (motocicletas) e ACC (ciclomotor).
O diretor-geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, comentou as decisões do Contran: “Reduzir o do tempo em que o candidato à habilitação leva para se preparar e estar apto a conduzir veículos, coloca em risco a qualidade do condutor que irá às ruas e a segurança do trânsito. Quanto menor o tempo da aula prática de direção veicular o condutor tiver, menos preparado para o trânsito ele estará”, disse.
As mudanças são para processos de habilitação que já estão em andamento, caso o candidato queira e se sinta apto a fazer a prova tendo cumprido apenas as 20 horas/aula, e para os que terão início a partir desta segunda-feira (16).
Simulador de direção veicular
As mudanças impostas pelo Contran também tratam sobre o uso do simulador de direção veicular. No Espírito Santo, não é obrigatório o uso do simulador desde outubro de 2016, quando o Sindicato das Autoescolas do Estado (Sindiauto-ES) obteve, por meio de uma liminar, a dispensa do uso dos simuladores.
Ainda que não obrigatório, caso o aluno queira, e o CFC tenha a ferramenta pedagógica, o aluno poderá realizar cinco horas/aulas em simulador, antes das aulas práticas na rua.
O diretor-geral do Detran|ES defende o uso do simulador, por entender que ele é uma ferramenta positiva para habilitar os usuários e reafirma a prioridade do Órgão em desenvolver ações que melhorem a formação do condutor.
“Somos favoráveis ao uso dessa tecnologia e nos preocupamos com medidas que acarretem no prejuízo ao processo de formação dos condutores, pois a imperícia aliada à imprudência são os principais causadores de acidentes nas vias capixabas e brasileiras. No processo de primeira habilitação o simulador proporciona a primeira sensação de prática veicular ao candidato por colocá-lo em situações que ele encontrará nas ruas, por exemplo”, reforçou Givaldo Vieira.
Confira as mudanças na formação do condutor:
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Como era |
Alterações a partir de 16/09 |
Categoria B |
- 25 horas/aula práticas de carro, - 20% no período noturno (5 aulas) |
- 20 horas/aula práticas de carro, - Pelo menos 1 dessas aulas no período noturno; - O candidato poderá optar por realizar até 5 horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública |
Categoria A |
- 20 horas/aula práticas de moto, - 20% no período noturno (4 aulas) |
- 20 horas/aulas práticas de moto, - Pelo menos 1 dessas aulas no período noturno |
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) |
- 10 horas/aula práticas de ciclomotor |
- Mínimo de 5 horas/aula práticas de ciclomotor, - Pelo menos 1 dessas aulas no período noturno - Nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las (veículo automotor de duas rodas de, no máximo, 50cc, classificado como ciclomotor e com, no máximo, 5 anos de uso, excluído o ano de fabricação) - Para obtenção da ACC, os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 meses, improrrogável, contado da entrada em vigor desta Resolução. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas. |
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