O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez o prazo para a regularização do exame toxicológico periódico para os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar a coleta. A Deliberação Nº 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada na edição da última sexta-feira (26) do Diário Oficial da União.
O prazo anterior era o dia 28 de dezembro de 2023. Aqueles que ainda não regularizaram a situação deverão observar os novos prazos estabelecidos de forma escalonada, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir do dia 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Se a CNH vencer entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio.
O artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira.
Como fazer o exame toxicológico
Os condutores que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação. Confira a lista de laboratórios no site do Detran|ES aqui.
O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista. A análise busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias.
O condutor da categoria C, D e E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Os condutores podem consultar a data de validade do exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.
O Detran|ES ressalta que os condutores que estiverem com o exame dentro da validade devem acompanhar o vencimento do seu exame e não precisam refazê-lo no novo prazo estabelecido.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho / Mayara Salles