O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) passa a oferecer, a partir desta terça-feira (11), mais uma alternativa para que o proprietário de veículo registrado no Estado faça o seu comunicado de venda de forma mais rápida, diretamente no cartório quando for fazer o reconhecimento de firma do documento do veículo para a entrega ao novo proprietário. A iniciativa é fruto de um convênio entre a autarquia, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), em parceria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A partir de agora, o vendedor já pode sair do cartório isento de responsabilidades sobre o veículo vendido e não precisa providenciar uma cópia autenticada do documento para fazer o procedimento no Detran|ES, já que o próprio cartório fará a comunicação ao órgão de trânsito. Se o vendedor quiser realizar imediatamente o comunicado de venda no cartório, será cobrado um valor pelo órgão do poder judiciário, conforme regulamentado pelo TJES.
O Comunicado de Venda é um procedimento de segurança para o vendedor, bem como para o comprador do veículo, e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo deve ser feito em até 30 dias após a venda do veículo para que o antigo proprietário se isente da responsabilidade civil, administrativa ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, salienta que a medida é mais uma forma de garantir que o então proprietário do veículo faça esse serviço conforme obriga a legislação para que se exima de responsabilidades administrativas do momento da venda para frente, e esta iniciativa permite que o procedimento seja feito de forma eletrônica entre cartórios de todo o Estado e o Detran.
“Essa nova forma de comunicar a venda do veículo vai possibilitar que o procedimento seja feito com mais agilidade e incentivar o vendedor do veículo a fazer esse comunicado, conforme é exigido no CTB. A falta do comunicado de venda pode trazer vários problemas para o cidadão, como multas em seu nome, por exemplo, e até a suspensão da carteira em consequência disso, já que ele continua responsável pelo veículo que vendeu até que a transferência seja feita pelo novo proprietário do bem ou que seja registrado o comunicado de venda no órgão de trânsito”, disse Givaldo Vieira.
“A comunicação de venda de veículos em cartório é uma vitória da classe notarial e será um serviço opcional ao usuário, que ainda poderá continuar fazendo gratuitamente diretamente na agência do Detran|ES. A meu ver, não restam dúvidas que a sociedade ganha bastante com mais esse serviço, pois poderá resolver uma demanda (ao vender seu veículo) de uma só vez dentro do cartório, o que traz ainda mais segurança e comodidade por um preço bem razoável. O que se pretende é trazer ainda mais praticidade e celeridade para os usuários do serviço notarial e registral. A comunicação será feita por meio de um sistema que irá interligar a base de dados dos cartórios com a do Detran|ES”, ressaltou o presidente do Sinoreg-ES, Márcio Valory Silveira.
“Esse projeto é um grande avanço para o cidadão. Foi trabalhado em conjunto com as instituições de classe extrajudicial CNB-ES e Sinoreg-ES com o objetivo de facilitar a vida do usuário. Esta iniciativa já existe em mais de 20 Estados e, agora, os capixabas também podem contar com esse serviço nos cartórios de Tabelionato de Notas. Parabenizo a todos os envolvidos que trabalharam arduamente junto ao Detran|ES e Tribunal de Justiça, através da Corregedoria Geral da Justiça, para a conclusão desse projeto”, destacou o vice-presidente do CNB-ES Rodrigo Reis Cyrino.
Em 2019 foram realizados 48.807 procedimentos de Comunicado de Venda no Estado. A expectativa do Detran|ES é que o novo serviço oferecido em parceria com os cartórios ajude a aumentar bastante a quantidade de comunicados de venda realizados por proprietários de veículos.
Comunicado de venda no Detran|ES
Além da possibilidade de fazer o comunicado de venda direto no cartório, o cidadão continua com a opção de fazer o serviço no Detran|ES de forma on-line no site do órgão ou presencialmente em uma das unidades, ambos gratuitamente.
Para comunicar a venda do veículo ao órgão de forma on-line, o vendedor deve entrar no site www.detran.es.gov.br e acessar o serviço de 'Comunicado de Venda' na área de Veículos para fazer a solicitação do serviço e enviar a documentação. Para realizar o procedimento, é necessário que o proprietário digitalize sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de ambos, de acordo com o modelo do CRV, além da declaração de domicílio.
O serviço também pode ser feito presencialmente em uma unidade do Detran|ES mediante agendamento no site https://agendamento.es.gov.br/. Para a realização do serviço, é necessário apresentar documento de identificação oficial, cópia simples e original em bom estado de conservação, bem como cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de ambos, de acordo com o modelo do CRV.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho