Governo do Estado do Espírito Santo
11/03/2019 09h56 - Atualizado em 11/03/2019 10h27

Vencimento do IPVA para veículos pesados começa na quarta-feira (13)

Começa a vencer na próxima quarta-feira (13/03) o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. Os primeiros a pagar serão os proprietários de caminhões, ônibus e micro-ônibus emplacados no Estado e com finais de placa 1 e 2. Os demais já devem ficar atentos ao calendário 2019.

 

Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas. Já os donos de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. A meta de arrecadação para este ano é de R$ 521 milhões e 50% deste valor serão destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados.

 

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, alerta que o vencimento de veículo pesado se inicia em março, já o de veículos de passeio, apenas em abril. "É importante lembrar que agora em março vence o pagamento dos veículos pesados com final da placa 1 e 2. Já a cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves terá início em abril de 2019", disse.

 

O calendário completo está disponível no site da SEFAZ.

 

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS

 

FINAIS DE PLACA

COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA

2ª COTA

1-2

13/03/19

15/04/19

3-4

08/04/19

10/05/19

5-6

09/05/19

11/06/19

7-8

10/06/19

11/07/19

9-0

10/07/19

12/08/19


AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS

 

FINAIS DE PLACA

COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

1

08/04/19

09/05/19

10/06/19

10/07/19

2

09/04/19

10/05/19

11/06/19

11/07/19

3

10/04/19

13/05/19

13/06/19

15/07/19

4

11/04/19

14/05/19

14/06/19

16/07/19

5

12/04/19

15/05/19

17/06/19

17/07/19

6

15/04/19

16/05/19

18/06/19

18/07/19

7

16/04/19

17/05/19

19/06/19

19/07/19

8

17/04/19

20/05/19

24/06/19

24/07/19

9

18/04/19

21/05/19

25/06/19

25/07/19

0

22/04/19

22/05/19

26/06/19

26/07/19

 

Boletos

 

Desde o último ano, os boletos não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site do Detran|ES ou da Sefaz. O boleto está disponível desde o mês de janeiro.

 

"Essa mudança foi para gerar ainda mais segurança, praticidade aos contribuintes e economia para os cofres públicos. O retorno que tivemos dos contribuintes foi positivo. E além da economia de quase R$ 2 milhões em 2018, tivemos uma redução em 40% em relação a pedidos de restituição de pagamento de IPVA, se comparado com 2017", disse o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Leandro Gonçalves Kuster.

 

Emissão do DUA

 

A emissão do DUA pode ser realizada pela internet e não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.

 

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explica que os clientes Banestes têm uma comodidade a mais. "Eles podem realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA, quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking", apontou.

 

O aplicativo do ITI/Prodest ‘ES na Palma da Mão’ também possui funcionalidade que permite acessar os valores e capturar a linha digitável que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do imposto.

 

Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou um Posto de Atendimento Veicular (PAV) do Detran|ES ou a uma das Agências da Receita Estadual.

 

Números

 

Para a apuração do IPVA, é usado como base o valor médio de mercado em relação aos veículos terrestres, conforme a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, considerando a respectiva alíquota. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus, de 1%. Os percentuais aplicados no Espírito Santo estão entre os menores praticados em todo o País.

 

Os municípios que mais receberam repasses do IPVA no último ano foram Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim, nessa ordem, tendo em vista o grande volume de veículos emplacados nesses municípios.

 

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