Governo do Estado do Espírito Santo
08/08/2024 16h58 - Atualizado em 08/08/2024 17h41

Blitz retira de circulação transporte escolar irregular em Vitória

Quinze veículos de transporte escolar foram fiscalizados na volta às aulas na tarde dessa quarta-feira (07), no bairro Maruípe, em Vitória. A operação integrada organizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) contou com a participação da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), por meio do Batalhão de Trânsito (BPTran), da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), da Delegacia de Delitos de Trânsito (DDT) e do Grupamento Tático Operacional (GTO) de Vitória.  

Durante a operação em dois pontos do bairro, 16 autos de infração de trânsito foram registrados por condutas vedadas pela legislação de trânsito e dois veículos foram removidos para o pátio do Detran|ES. Entre as infrações estão condutas relacionadas à irregularidade do transporte que colocam em risco a segurança dos estudantes, como condutor não licenciado para o transporte remunerado e sem ter cursos especializados obrigatórios, além de veículo que não foi submetido à inspeção de segurança veicular periódica.  

Três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) foram lavrados pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito pelo exercício irregular de profissão após transportadores serem flagrados conduzindo o veículo sem os cursos especializados obrigatórios para o transporte de escolares.    

“A fiscalização integrada de transporte escolar faz parte do programa Força pela Vida, que, nesse caso, reuniu os órgãos de trânsito com o objetivo de garantir segurança para os estudantes e para as famílias. Verificamos infrações que, além de caracterizar a irregularidade do transporte escolar, são um risco para as crianças transportadas. Isso porque as famílias não têm garantia de que aquele condutor está capacitado para o serviço ou o veículo não passou pela vistoria e atestou a segurança do transporte”, disse o Coordenação de Operações de Fiscalização do Detran|ES, Marcelo Alexandre Pádua.  

Balanço da operação   

  • 15 vans escolares abordadas 
  • 02 veículos removidos 
  • 16 Autos de infrações 
  • 03 Termos circunstanciados por exercício ilegal da profissão 

 

Autos de infrações:  

AMPARO LEGAL 

INFRAÇÃO: TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO (DESCRIÇÃO) 

QUANTIDADE 

Art. 230, X 

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran. 

01 

Art. 164 c/c 162, V 

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. 

01 

Art. 162, V 

Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. 

01 

Art. 231, VIII 

Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. 

02 

Art. 162, VII 

Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios. 

02 

Art. 230, IX 

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. 

01 

Art. 181, XV 

Estacionar o veículo na contramão de direção. 

04 

Art. 181, XVIII 

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar). 

03 

Art. 230, VIII 

Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória  

01 

TOTAL 

16 

Como verificar a regularidade de um transporte escolar 

Para saber se o veículo e o motorista estão legalizados e obedecem aos requisitos de segurança exigidos é importante verificar algumas características.      

O primeiro indício de que o veículo pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome "escolar". No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade. Além disso, existem outros itens de segurança que precisam ser checados antes de escolher o transporte escolar:      

- O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES e dentro da validade;     

- O profissional “monitor escolar” é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve ter credencial de identificação;     

- Dentro do veículo, deve haver o Termo de Autorização do veículo;     

- Cintos de segurança para as crianças obedecendo à lotação máxima;     

- Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.      

Todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria "D" e estar devidamente cadastrado no órgão de trânsito. Além disso, a cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o artigo 138 do Código Brasileiro de Trânsito.      

Informações podem ser verificadas no site do Detran|ES    

Todos os transportes escolares no Espírito Santo devem ser vistoriados semestralmente, conforme a legislação de trânsito, e só são liberados se cumprirem as normas estabelecidas.       

No site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), é possível consultar se o veículo está regular e também se o condutor está apto para desempenhar essa função. Basta clicar aqui, inserir a placa do automóvel e os dados do motorista, como nome ou CPF. Caso a ficha não exista, significa que o veículo é clandestino ou que o transportador não está devidamente autorizado para prestar o serviço.       

A regularidade do transporte escolar no Detran|ES garante que o veículo passou por vistorias semestrais e foram verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros. Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do profissional, constatando se ele tem histórico de bom motorista e ou antecedente criminal, assim como do monitor, no caso de quando for exigido o trabalho deste profissional.      

Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.   

Denúncia    

Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, basta registrar a denúncia pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É indispensável indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola; e as características do veículo, como a placa, para agilizar o trabalho dos agentes de fiscalização do Detran|ES. 

 

Informações à Imprensa:    
Assessoria de Comunicação do Detran|ES    
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho  
imprensa@detran.es.gov.br 

 

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