O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa aos condutores capixabas habilitados nas categorias C, D e E, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28), a Deliberação nº 222, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogando os prazos para a realização do exame toxicológico periódico.
O objetivo é permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados. “O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.
Os motoristas que exercem atividade remunerada, cujo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.
Entretanto, se os condutores forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com o estabelecido pela Deliberação nº 222, estarão sujeitos à infração prevista no art. 165-B. Os condutores dessas categorias, deverão observar na tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.
Além disso, se a data da renovação da CNH ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra, o condutor poderá aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela abaixo, independentemente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, até o resultado do exame, os motoristas poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.
Acesse a lista com os laboratórios credenciados.
TABELA
VALIDADE DA CNH |
PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME |
INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO |
Março a junho de 2021 |
30 de junho de 2021 |
1º de julho de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 |
31 de julho de 2021 |
1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 |
31 de agosto de 2021 |
1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 |
30 de setembro de 2021 |
1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 |
31 de outubro de 2021 |
1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 |
30 de novembro de 2021 |
1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 |
31 de dezembro de 2021 |
1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 |
A partir de 1º de janeiro de 2022* |
1º de janeiro de 2022 |
*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB
Com informações do Ministério da Infraestrutura.
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