O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta que não envia informes ou notificações de infrações por e-mail. O órgão esclarece que utiliza correspondências enviadas pelos Correios, ou mensagens via SMS ou aplicativo para aqueles condutores e proprietários de veículos que utilizam o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e orienta que, diante de e-mails supostamente enviados pelo Detran|ES, o cidadão não acesse links ou abra arquivos contidos nas mensagens.
Serviços on-line
O DETRAN|ES disponibiliza no seu site www.detran.es.gov.br informações sobre infrações, veículos e Habilitação. Em caso de dúvida, o cidadão pode acessar o site e verificar os seus dados clicando nos banners das áreas na página principal e nos serviços listados.
Para consultar informações sobre o veículo, o proprietário deve acessar o serviço 'Consulta de veículo' (https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp) e informar a placa e o RENAVAM. Na página, consta o dossiê do veículo, débitos, infrações, registradas, recursos, inclusive se há restrições no veículo ou processos em andamento.
As infrações registradas por condutor estão disponíveis no serviço o 'Consulta de pontuação' (https://renach2.es.gov.br/Penalidade/Publico/pub_consulta_pontuacao.aspx). O condutor deverá informar os dados solicitados, que constam em sua CNH, para ter acesso às infrações registradas e pontuação.
Para aqueles que realizaram algum serviço relacionado à habilitação, como obtenção da primeira Habilitação, renovação ou segunda via da CNH, é possível acompanhar o andamento do processo e o código de rastreio do documento no ícone 'Acompanhamento de Processos de CNH' (https://detran.es.gov.br/habilitacao/servicos-online).
É necessário fazer o cadastro no portal Acesso Cidadão, caso ainda não tenha. No caso de algum desses processos, o cidadão com e-mail cadastrado no órgão poderá receber uma mensagem via e-mail do Portal de Serviços da SENATRAN (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/) com os dados para que ele possa baixar sua CNH Digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho