Com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços do órgão, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) passou a disponibilizar o serviço on-line de credencial de estacionamento para Portadores de Necessidades Especiais (PNE). O novo serviço, que faz parte do Programa Detran 100% Digital, é gratuito e exclusivo para os municípios em que o trânsito é de responsabilidade da autarquia estadual.
A credencial é um direito dos condutores com deficiência que apresentem dificuldades de locomoção ou aqueles que transportem pessoas com mobilidade reduzida para ter acesso à vaga especial de estacionamento, com melhor acessibilidade, dimensões e sinalização próprias e que só podem ser utilizadas por quem possui a credencial específica. O serviço on-line no site do Detran|ES é voltado para residentes em municípios do Estado que ainda não estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios com o trânsito municipalizado, a credencial deve ser solicitada ao órgão de trânsito da Prefeitura.
Passo a passo
Os interessados deverão acessar o serviço de “Credencial especial PNE - estacionamento” no site www.detran.es.gov.br, na área de “Habilitação”. Automaticamente, o cidadão será direcionado ao site Acesso Cidadão, que é a base de dados para acesso aos serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Após estar logado no portal, o cidadão deverá clicar no seu nome, que fica no canto superior direito, e acessar o ícone “Verificar conta”. Após validação, da conta, o usuário deverá emitir as declarações e laudos disponíveis na tela inicial (Declaração do SUS, Laudo de Avaliação e o Laudo de Informações Complementares) e clicar em ‘Realizar Solicitação’.
O beneficiário deverá preencher o formulário com seus dados, confirmar as informações e anexar todos os documentos solicitados no sistema e clicar em ‘Finalizar a solicitação’. Os documentos serão analisados pela Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos do Detran|ES. Caso a documentação seja reprovada, será enviado um e-mail para o condutor informando a pendência. O condutor poderá entrar na solicitação e inserir um novo arquivo conforme solicitado.
Os documentos aprovados pela coordenação serão enviados para a análise médica. O condutor aprovado nessa etapa receberá um e-mail informado que poderá emitir sua Credencial PNE no site.
Durante todo o andamento da solicitação o condutor poderá acompanhar a situação no site do Detran|ES. Os processos que forem deferidos ficarão disponíveis para emissão da credencial diretamente no link do serviço. A credencial vem com um QR Code de validação que comprova a veracidade do documento e pode ser consultado pelo agente de trânsito. Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Todo o procedimento segue o disposto na Instrução de Serviço Nº 68, de 2014 (https://detran.es.gov.br/Media/detran/Legislacao/Instrucoes%20de%20Servico%202014/IS_N68_18_12_14-1.pdf).
Trânsito municipalizado
Conforme estabelece a Resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, a credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada e, caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
Nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Guarapari e São Gabriel da Palha, onde o trânsito é municipalizado, a credencial de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção continua a ser emitida pelo órgão de trânsito do município e os interessados deverão procurar a prefeitura.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho