Para evitar aglomeração nas unidades e prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19), as Ciretrans e os Postos de Atendimento Veicular (PAVs) em todo o Estado estão funcionando mediante agendamento prévio e obedecendo a todas as medidas de segurança estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), para a saúde dos usuários e servidores. Além do atendimento presencial, o órgão agilizou a implantação de serviços on-line durante a pandemia para que o cidadão possa acessar os serviços do órgão sem a necessidade de se dirigir até uma agência.
O cidadão que precisar realizar algum serviço presencial no órgão, deverá acessar o site www.agendamento.es.gov.br e fazer o agendamento on-line de atendimento presencial, escolhendo a categoria do serviço, a unidade, data e horário.
O Detran|ES incluiu, nesta semana, um novo atendimento presencial que pode ser agendado na Subgerência de Infrações e Penalidades, localizada na sede do órgão, em Vitória. Trata-se dos serviços relacionados a multas e penalidades, que não estão disponíveis nas agências do Detran|ES, e a devolução da CNH recolhida em blitz há mais de 30 dias, por suspensão do direito de dirigir que já esteja cumprida.
No site, é possível agendar atendimento nas Ciretrans e PAVs para serviços diversos, referentes a Veículos, Habilitação e entrega ou retirada de CNH por cumprimento de Penalidade.
O atendimento referente a Veículos é exclusivo para os serviços de transferência de propriedade; transferência de município; mudança de categoria; segunda via de Certificado de Registro Veicular (CRV); alienação; mudança de característica; correção de motor; regravação de chassi; conversão para Placa Mercosul, e transporte escolar. Para todos esses serviços é obrigatória a realização de vistoria prévia em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Também podem ser feitos serviços de primeiro emplacamento; comunicado de venda (inclusão e baixa); substituição de Placa; e protocolo. Para a realização de todos os serviços, é necessário apresentar documento de identificação oficial, original e em bom estado de conservação, bem como documento do veículo original.
Na área de Habilitação, o cidadão pode agendar a Biometria nas Ciretrans e PAVs, a devolução de Carteira Estrangeira (somente para condutores que já estão com a CNH brasileira); retirada de CNH devolvida pelos Correios e Transferência de Habilitação Estrangeira.
Também estão sendo agendados os atendimentos na Sede Administrativa, em Vitória, na coordenação de Despachantes e na coordenação de Renavam.
Para ser atendido presencialmente, o interessado deve comparecer ao local agendado próximo ao horário marcado, sem acompanhante, a não ser em casos de extrema necessidade, apresentar o agendamento pelo celular ou impresso e toda a documentação necessária para o serviço, além de cumprir as medidas de distanciamento social e utilizar máscara.
Serviços on-line
O Detran|E orienta que, antes de agendar qualquer atendimento presencial, o cidadão verifique a disponibilidade do serviço no site www.detran.es.gov.br e esclareça possíveis dúvidas pelos canais de atendimento do órgão.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, destaca que esse cuidado é importante para que o cidadão tenha acesso ao serviço de forma mais fácil e rápida, evitando se dirigir até uma agência do órgão sem necessidade. “Estamos em um momento que todos precisam se cuidar e cuidar dos outros por conta do novo Coronavírus. Então, qualquer serviço que o usuário possa fazer de casa, sem se dirigir até uma unidade, é importante para evitar aglomeração e deslocamentos desnecessários, além de uma praticidade para todos. Pensando nisso, investimos nossos esforços no programa Detran 100% Digital e implantamos o agendamento com data e hora marcados e já implantamos mais de 30 novos serviços on-line no site do Detran|ES durante a pandemia, totalizando mais de 50 serviços nas áreas de Veículos, Habilitação e Infrações, que podem ser feitos sem sair de casa”, disse.
Confira os serviços on-line disponíveis no site do Detran|ES:
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Veículos
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Habilitação
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Infrações
Canais de atendimento
Caso tenha dúvida sobre algum procedimento, o cidadão pode entrar em contato com o Detran|ES por um dos canais de atendimento abaixo disponibilizados pelo órgão de acordo com a área do serviço que vai realizar:
Veículos:
Exclusivo pelo Whatsapp: (27) 98802-4235
E-mail: atendimentogv@detran.es.gov.br
Coordenação de Renavam: (27) 3224-4195
E-mail: renavam@detran.es.gov.br
Habilitação:
Exclusivo Telegram ou Whatsapp: (27) 99943-6442
E-mail: car@detran.es.gov.br
Coordenação Renach
Exclusivo Telegram ou Whatsapp: (27) 99979-0623
E-mail: renach@detran.es.gov.br
Coordenação de Provas
Exclusivo pelo Telegram: @cetpdetranes / (27) 99985-7459
Infrações:
Exclusivo pelo Whatsapp (27) 99946-9914 ou e-mail sgip@detran.es.gov.br
Prazos
Com relação aos prazos, o Detran|ES reforça que, no dia 19 de março deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos de trânsito, por meio da Deliberação nº 185, do Contran.
Dessa forma, foi interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro 2020.
Também foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para a transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020, e também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Para os candidatos em processo de Habilitação, o prazo foi ampliado para 18 meses. As aulas e provas teóricas e práticas, assim como os exames de aptidão física e mental, estão suspensos no Espírito Santo.
O Contran estabeleceu ainda a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, também, do prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos administrativos em trâmite.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho