Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços públicos para os capixabas e para prover maior segurança jurídica aos despachantes documentalistas, o Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), firmou, na manhã deste sábado (11), um Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa com o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Espírito Santo (CRDD/ES).
O convênio tem como objetivo conceder acesso ao sistema de abertura de Solicitação de Serviços Digital (SSD) do Detran aos Despachantes Documentalistas de Trânsito habilitados pelo CRDD-ES, o que facilitará a prática profissional, permitindo que realizem por completo e de forma remota diversos serviços sob a supervisão da equipe do Detran, agilizando o trâmite no atendimento aos cidadãos capixabas.
Durante a cerimônia realizada no Centro de Convenções de Vitória, o governador do Estado, Renato Casagrande, destacou a importância da iniciativa. “O que estamos fazendo hoje é a demonstração de nossa capacidade de dialogar. Sempre buscamos um caminho para proteger e fortalecer o trabalho dos despachantes documentalistas, que é uma função fundamental para a sociedade. O Detran|ES investiu em tecnologia e durante a pandemia não parou em nenhum momento. Agora com o controle da pandemia, vamos fazer muito mais”, afirmou.
O governador e o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, também anunciaram outras novidades para a categoria, como o serviço de Comunicado de Venda de Veículo, que poderá ser realizado pelos profissionais a partir da próxima semana. A cooperação garante ainda a disponibilização dos serviços do Detran|ES por meio de adequação ao arcabouço jurídico previsto na Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2012.
Para o diretor geral do Detran|ES, trata-se de um momento histórico para o órgão e principalmente para os despachantes documentalistas. “Por meio de muito diálogo, apresentemos à diretoria do Sindicato dos Despachantes e do Conselho Regional empecilhos que vinham sendo colocados por algumas instituições à categoria, bem como ameaças de outros segmentos e, então, trabalhamos um caminho legal, que é o convênio, pioneiro no País, para dar mais segurança jurídica e autonomia aos despachantes no exercício de sua profissão, tão importante para os serviços de trânsito, sobretudo nesta pandemia mundial. Os despachantes podem contar com o nosso apoio”, salientou Givaldo.
Na avaliação do presidente do CRDD-ES, Euvaldes Ventorin, a solenidade marca a história profissional dos despachantes capixabas. "Assinamos não um simples Termo de Cooperação, mas sim um documento que nos possibilitará atuar com mais autonomia e controle técnico. Com a presença do governador Renato Casagrande e do diretor geral do Detran|ES, os despachantes testemunharam o engajamento de líderes do nosso Estado com nossa categoria, em busca de melhorias e aperfeiçoamentos no que tange os processos de docmentação veicular", afirmou.
Também participaram da solenidade o secretário de Estado de Economia e Planejamento, Álvaro Duboc; o subsecretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sérgio de Sá Freitas; o presidente do Sindicato dos Despachantes do Espírito Santo (Sindespees); Marcos Banhos; o presidente do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas, Osnildo Silveira; o presidente da Federação do Comércio do ES (Fecomércio), José Lino Sepulcri; além de presidentes de conselhos regionais de outros Estados e despachantes de todas as regiões capixabas.
Comunicado de Venda
A partir desta segunda-feira (13), os despachantes documentalistas capixabas habilitados pelo CRDD também poderão realizar, por meio de uma adequação sistêmica do Detran junto à Secretaria Nacional de Trânsito, o Comunicado de Venda, mais uma alternativa para que o proprietário de veículo registrado no Estado faça este procedimento importante para que se isente de responsabilidade civil, administrativa ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, como, por exemplo, acidentes e infrações de trânsito.
O Comunicado de Venda é um procedimento de segurança para o vendedor, bem como para o comprador do veículo, e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fotos: Hélio Filho / Secom e Ascom Detran|ES
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