Governo do Estado do Espírito Santo

REGISTRO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO

DESCRIÇÃO:

Registro no Sistema Nacional de Gravame quando o veículo é objeto de garantia real em financiamentos. Será emitido um novo documento (CRLV-E) em que o veículo  possui algum tipo de financiamento.

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo (caso opte pelo atendimento presencial);

  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;

  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico:https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ONLINE:

  • Em caso de solicitação on-line, poderá acessar através do endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos logo após acessar"serviços on line - Registro de financiamento", sendo necessário primeiramente a realização da vistoria veicular em uma ECV.

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: R$ 234,17
  • Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente à ECV (Empresa Credenciada de Vistoria)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado; contrato social atualizado;
  • Estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documento de identificação oficial do Proprietário do Veículo e do outorgado.

OBSERVAÇÕES:

  • Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original;

  • Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;

  • Documentação somente poderá ser aceita através do original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o Laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;

  • Veículo sendo financiado na modalidade arrendamento mercantil, deverá ser transferido para a instituição bancária. No qual antes de realizar o preenchimento e reconhecimento de firma por autenticidade no CRV ou ATPV-e deverá ser verificado junto ao representante do banco;

  • Caso o veículo tenha realizado a vistoria em outra UF (Vistoria Lacrada) e que esteja dentro da validade, poderá ser utilizada para abertura do processo.
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