Governo do Estado do Espírito Santo

SUBSTITUIÇÃO DE PLACA MERCOSUL (PIV)

DESCRIÇÃO:

Realizar a troca da placa de identificação do veículo (PIV) na versão Mercosul por motivos de: perda, extravio, furto/roubo, desgaste do tempo, rompimento do lacre e a pedido.

 

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo no dia e horário agendados (caso opte pelo atendimento presencial);
  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
  • Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.

SERVIÇO ONLINE:

  • A solicitação pode ser feita de forma on-line acessando o serviço “Substituição de Placa Mercosul", disponível no endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online. É necessário, primeiramente, a realização da vistoria veicular em uma ECV.

 

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa de serviço: GRATUITO;
  • Taxa de vistoria veicular: o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Vistoria Veicular (ECV);
  • Taxa de placas (PIV): o pagamento é realizado diretamente na Empresa Credenciada de Estampagem de Placas.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.

 

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado;
  • Contrato social atualizado; estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.

 

Terceiros

  • Procuração Pública (registrada em cartório);
  • Documento de identificação oficial do Proprietário e do outorgado.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original.

  • Documentação somente poderá ser aceita no formato original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;

  • Caso o veículo tenha realizado a vistoria em outro estado - uf  (Vistoria Lacrada) através do laudo emitido dentro da validade, poderá ser utilizado para abertura do processo;

  • Caso o veículo esteja em outra UF e seja necessário fabricar e instalar a placa de identificação veicular, o serviço somente poderá ser realizado por empresas credenciadas ao DETRAN|ES;

  • Somente poderá ser realizado para veículos EMPLACADOS NO ES.

 

 

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