Governo do Estado do Espírito Santo

BAIXA TOTAL DO VEÍCULO

DESCRIÇÃO:

Baixa total de veículo EMPLACADO NO ES, sem condições de circulação, sendo nos casos abaixo:

  • Irrecuperável;
  • Definitivamente desmontado;
  • Sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta;
  • Leiloado classificado como sucata: por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo;
  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
  • Após a conclusão do processo, retornará novamente a agência Detran|ES para entrega da certidão de baixa total do veículo.

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa do serviço: R$ 47,18 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.
     
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado; contrato social atualizado;

  • Contrato social sendo consolidado, estatuto e ata de assembleia (empresas S.A.), requerimento de microempresário ou de empreendedor individual com registro na Junta Comercial. No caso de entidade filantrópica ou associações sem fins lucrativos deverá ser exigida também a ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, caso não esteja registrada na Junta Comercial. Caso trate-se de associação ou igreja deve ser requisitada apresentação de atas e estatutos registrados em cartórios;

  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros

    • Procuração Pública (registrada em cartório);

    • Documento de identificação oficial com foto do outorgado.

    OBSERVAÇÕES:

    • Em caso do proprietário, possuir o Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), será necessária a sua apresentação ou em caso de perda ou furto/roubo, apresentar o Boletim de ocorrência, ambos em formato original;

     

    • No ato do atendimento deverá ser entregue, placas e o recorte do chassis em caso de perda, sucateamento ou acidente de trânsito (irrecuperável) deverá ser apresentado o Boletim de ocorrência;

     

    • Veículo não poderá possuir nenhum tipo de restrição ativa no sistema (fiduciária, administrativa, furto/roubo, comunicação de venda, arrolamento, averbação judicial, indicativo de clonagem, RENAJUD, etc.);

     

    • Deverá estar com todos os débitos pagos (MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTO);

     

    • Proprietário deverá apresentar declaração, podendo ser por escrito com firma reconhecida por autenticidade dos motivos do pedido de baixa total do veículo;

    • Em caso do veículo adquirido em leilão de órgão público do sistema nacional de trânsito, e que necessita realizar a baixa total deverá constar no edital “sucata aproveitável com motor ou sucata inservível”;

     

    • O veículo sendo realizado a baixa total não poderá voltar a circulação;

    • Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV (PAPEL MOEDA) pois este deverá ser apresentado em original;

    • Veículo que estiver a 10 anos sem estar licenciado e com 25 anos de fabricação, será baixado seu registro automaticamente como "Frota Desativada".

     

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