Governo do Estado do Espírito Santo

BAIXA TOTAL DO VEÍCULO

DESCRIÇÃO:

Baixa total de veículo EMPLACADO NO ES, previsto na Resolução Contran 967/2022 que está sem condições de circulação, sendo nos casos abaixo:

  • Irrecuperável;
  • Definitivamente desmontado;
  • Sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta;
  • Leiloado classificado como sucata: por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

COMO PROCEDER:

  • Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo;
  • Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
  • Após a conclusão do processo, retornará novamente a agência Detran|ES para entrega da certidão de baixa total do veículo.

QUEM PODE SOLICITAR:

  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física ou Jurídica, ou procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública.

VALOR DO SERVIÇO:

  • Taxa do serviço: R$ 45,03

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Proprietário do Veículo - Pessoa Física

  • Documento de identificação oficial com foto.
     
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado; contrato social atualizado;
  • Estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
  • Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
Terceiros

    • Procuração Pública (registrada em cartório);
    • Documento de identificação oficial do Proprietário do Veículo e do outorgado.

    OBSERVAÇÕES:

    • Em caso do proprietário, possuir o Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), será necessária a sua apresentação ou em caso de perda ou furto/roubo, apresentar o Boletim de ocorrência, ambos em formato original;

     

    • No ato do atendimento deverá ser entregue, placas e o recorte do chassis em caso de perda, sucateamento ou acidente de trânsito (irrecuperável) deverá ser apresentado o Boletim de ocorrência;

     

    • Veículo não poderá possuir nenhum tipo de restrição ativa no sistema (fiduciária, administrativa, furto/roubo, comunicação de venda, arrolamento, averbação judicial, indicativo de clonagem, RENAJUD, etc.);

     

    • Deverá estar com todos os débitos pagos (MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTO);

     

    • Proprietário deverá apresentar declaração, podendo ser por escrito com firma reconhecida por autenticidade dos motivos do pedido de baixa total do veículo;

    • Em caso do veículo adquirido em leilão de órgão público do sistema nacional de trânsito, e que necessita realizar a baixa total deverá constar no edital “sucata aproveitável com motor ou sucata inservível”;

     

    • O veículo sendo realizado a baixa total não poderá voltar a circulação;

    • Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV (PAPEL MOEDA) pois este deverá ser apresentado em original;

    • Veículo que estiver a 10 anos sem estar licenciado e com 25 anos de fabricação, será baixado seu registro automaticamente como "Frota Desativada".

     

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