O Projeto tem disponibilizado vagas para atender o Estado do Espírito Santo, sendo que a distribuição das vagas é proporcional, 40% (quarenta por cento) para a região metropolitana da Grande Vitória e 60% (sessenta por cento) para as demais regiões.
O Projeto é executado em 03 (três) fases:
I - Inscrição;
II – Seleção; e,
III – Processo de Habilitação.
O período de inscrição do Projeto é sempre divulgado no site do Detran|ES, bem como nas redes sociais deste, além dos veículos de comunicação normais, como rádio, TV e internet. As inscrições são feitas, exclusivamente, através do site www.detran.es.gov.br.
As datas das etapas de inscrição e divulgação das relações de selecionados são divulgadas posteriormente, através de publicação específica.
Para deferimento da inscrição o candidato deverá atender ao disposto nos Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.665/2011.
O candidato deverá acessar o site do DETRAN|ES, na opção CNH SOCIAL, e inserir as seguintes informações:
I – Número de Inscrição Social – NIS
II – CPF;
III – Data de Nascimento;
IV – Nome do candidato;
V – e-mail e telefone;
VI – Município de residência;
VII - Pessoas com Deficiência – PCD.
Todos os dados informados pelo candidato serão confirmados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.
O candidato deverá selecionar a categoria desejada, entre as seguintes opções:
I – primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH A ou B;
II – adição das categorias A ou B; e
III - mudança para categorias D ou E.
Para candidatos que se declarem PCD, deverá ser selecionada a deficiência que possui, na forma daquela registrada no Cadastro Único.
Os candidatos que tiverem a inscrição homologada serão selecionados segundo os critérios previstos no Art. 6º do Decreto Estadual Nº 4.223-R de 06/03/2018, conforme segue:
I – Menor renda per capita;
II – Maior número de componentes no grupo familiar;
III – Candidatos com Ensino Fundamental completo;
IV – Beneficiário do Bolsa Família; e,
V – Data e hora de inscrição.
Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cujo a deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.