As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta)UFIR (R$191,54); II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR (R$127,69); III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR (R$85,13); IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR (R$53,20). Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro . Segue abaixo a Portaria do Denatran que contém a tabela de infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. |
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