Governo do Estado do Espírito Santo
19/07/2007 07h26 - Atualizado em 12/12/2017 10h59

Contran prorroga o prazo para novo modelo de placa de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 242 publicada no último dia 4 de julho, prorrogou o prazo de entrada em vigor da Resolução 231. A Resolução passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2008 e não mais em 01 de agosto de 2007. O prazo foi prorrogado com o objetivo de dar mais tempo aos fabricantes das placas se adequarem.

A Resolução do Contran padroniza a tipologia dos caracteres das placas de identificação dos veículos. A partir de 01 de janeiro, a fonte utilizada nas placas deverá ser a Mandatory. Essa tipologia facilita a identificação, pois apresenta caracteres bem definidos. Para os veículos registrados até essa data não haverá substituição de placas, eles continuarão circulando com as placas que estiverem portando.

Outra novidade da Resolução 231 é a definição da obrigatoriedade do uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. Deverão substituir as placas de identificação pelo novo modelo com película apenas as motos registradas na categoria aluguel, isto é, que já possuam placa na cor vermelha. Essa substituição será feita a partir de 01 de janeiro de 2008.

Já para as motos das demais categorias a obrigatoriedade de uso de placas com película será somente para as motos emplacadas a partir de 01 de janeiro, as que já estão em circulação não serão obrigadas a fazer qualquer alteração. As mudanças propostas pela Resolução visam atender a solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito com a finalidade de melhorar a visibilidade das placas garantindo uma melhor identificação do veículo.

As Resoluções do Contran estão disponíveis no site – www.denatran.gov.br

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