DESCRIÇÃO:
Baixa no Sistema Nacional de Gravame quando o veículo DEIXA DE SER objeto de garantia real em financiamentos. Será emitido um novo documento (CRLV-E) em que o veículo não possui financiamento.
COMO PROCEDER:
- Dirigir-se à agência do Detran|ES, portando os documentos necessários para atendimento e abertura do processo (caso opte pelo atendimento presencial);
- Dirigir-se à rede bancária autorizada ou acessar o aplicativo do banco e efetuar o pagamento da taxa do Detran;
- Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CLRV-e) deverá ser emitido pelo endereço eletrônico: https://detranonline.detran.es.gov.br/?Servico=2 ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente em uma das agências de atendimento do Detran|ES.
SERVIÇO ONLINE:
- Em caso de solicitação on-line, poderá acessar através do endereço eletrônico https://detran.es.gov.br/veiculos logo após acessar "serviços on line - Baixa de financiamento", sendo necessário primeiramente a realização da vistoria veicular em uma ECV.
QUEM PODE SOLICITAR:
VALOR DO SERVIÇO:
- Taxa de serviço: R$ 234,17
- Taxa de vistoria: o pagamento é realizado diretamente à ECV (Empresa Credenciada de Vistoria)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Proprietário do Veículo - Pessoa Física
- Documento de identificação oficial com foto.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado; contrato social atualizado;
- Estatuto e ata da Assembleia (quando for) ou certificado do microempreendedor (MEI);
- Documento de identificação oficial com foto do administrador da empresa.
- Procuração Pública (registrada em cartório);
- Documento de identificação oficial do Proprietário e do outorgado.
OBSERVAÇÕES:
- Em caso de o proprietário do veículo possuir ainda a versão antiga do Certificado de Registro de Veículo (CRV - Papel Moeda), também conhecido como Recibo de Compra e Venda, será necessária a sua apresentação, sendo somente original;
- Somente para veículos EMPLACADOS NO ES;
- Documentação somente poderá ser aceita, através do original ou cópia autenticada em cartório, exceto em caso do CRV e o laudo emitido da vistoria veicular realizada em uma ECV, acompanhado da Nota fiscal do serviço prestado, pois estes devem ser apresentados em formato original;
- Veículo sendo quitado na modalidade arrendamento mercantil, deverá ser transferido para o arrendatário ou a quem indicar. No qual antes de realizar o preenchimento e reconhecimento de firma por autenticidade no CRV ou ATPV-e deverá ser verificado junto ao representante do banco;
- Caso o veículo tenha realizado a vistoria em outra UF (Vistoria Lacrada) e que esteja dentro da validade, poderá ser utilizada para abertura do processo.