O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) permitiu o reaproveitamento de exames de sanidade física e mental, do curso teórico de habilitação e do valor pago em Documento Único de Arrecadação (DUA). A novidade vale para quem havia cancelado o processo de primeira habilitação e optou por uma nova tentativa de consegui-la.
O mesmo também vale para os que perderam a licença provisória (de um ano) e tiveram cancelado o processo para conseguir a nova permissão. As medidas, que entraram em vigor no último dia 16, vão beneficiar 20 mil pessoas. A modificação no sistema foi feita em parceria com o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest).
O prazo padrão para o reaproveitamento do DUA é de cinco anos, desde que o candidato ainda não tenha realizado a prova teórica ou o exame de direção veicular. A isenção não é válida para os processos cancelados do programa de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores (CHN Social).
Sanidade Física e Mental
O exame de sanidade física e mental possui prazos variáveis - em média, de dois a cinco anos. Nestes casos, o teste só poderá ser reaproveitado num prazo máximo de 12 meses, contado a partir da data de cancelamento do processo. Para requerer o benefício, basta procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Caso o exame tenha menos de um ano de validade, as regras de reaproveitamento não são válidas. O candidato deverá ser submetido a uma nova avaliação, realizada em uma das clínicas credenciadas pelo Detran|ES, e efetuar novo pagamento.
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