A partir de segunda-feira (17), os candidatos a condutores que entrarem com processo de primeira habilitação no Estado deverão ter, pelo menos, quatro horas/aula de prática de direção veicular realizadas no período noturno. O horário para as aulas, definido nesta sexta-feira (14) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES), é das 18 às 6 horas.
A obrigatoriedade é tanto para a prova de motocicleta quanto de automóveis. Nos casos de adição ou mudança de categoria, deverão ser realizadas três horas/aula. As aulas noturnas são uma exigência da lei federal nº 12.217, de 17 de março de 2010.
De acordo com a lei, a regulamentação das aulas noturnas e a definição do horário permitido para a circulação dos veículos em treinamento ficaram a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na última quarta-feira (12) o Contran publicou a resolução nº 347 que regulamentou a exigência das aulas noturnas e deixou o horário a critério dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A opção feita pelo órgão de trânsito tem o objetivo de permitir aos Centros de Formação de Condutores operar com liberdade e organizar-se da melhor forma possível a fim de atender aos candidatos e cumprir o estabelecido pela lei nº 12.217.
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