ODetran|ES divulga lista dos candidatos a examinador de trânsito aprovados na prova do dia 4 de fevereiro
O Departamento Estadual de Trânsito Detran|ES divulga nesta segunda-feira (13) a lista dos candidatos a examinador de trânsito aprovados no exame prático do dia 4 de fevereiro. Todos os aprovados estão convocados a participar da palestra sobre a função, direitos e deveres do examinador, que ocorrerá no dia 2 de março, das 14 horas às 17 horas, no auditório da sede do Detran|ES.
Aqueles que foram reprovados no exame prático poderão realizar a prova novamente no dia 10 de março, sábado, às 08h, no endereço Rua Francisco Fundão, nº 155, Morada de Camburi, Vitória/ES (em frente à Esesp).
Os aprovados devem apresentar os documentos obrigatórios à Coordenação de Exames Teóricos e Práticos (Protran). Após a conferência a coordenação comunicará pessoalmente os aprovados para retirarem a autorização que permite a realização do estágio obrigatório. Aqueles que tiverem a documentação insuficiente serão convocados a se regularizar.
Os candidatos já aprovados devem apresentar os seguintes documentos:
I. Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida há mais de dois anos, com a observação "exerce atividade remunerada" nos termos do § 3º, do art. 147 do CTB;
II. Comprovante de residência;
III. Certificado de Instrutor e de Examinador, registrado junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
IV. Certidão original que comprove não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses;
V. Certidão original de não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
VI. Certidão original de não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir;
VII. Extrato de assentamento funcional, para análise de conduta profissional;
VIII. Declaração do Órgão de origem sobre o regime de trabalho, que não poderá coincidir com o horário das provas do DETRAN/ES;
IX. Declaração de não ter vínculo matrimonial ou de qualquer natureza, tampouco relação de parentesco em linha reta ou colateral até terceiro grau civil, com quaisquer proprietários de Centro de Formação de Condutores, nem clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo DETRAN/ES, e/ou com quaisquer Instrutores, Diretores de ensino e Diretores Geral dos Centros de Formação de Condutores, nas localidades onde venha exercer as atividades de examinador de trânsito, conforme modelo a ser fornecido pela Coordenação de Provas;
X. Certidão Negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde reside e do local onde pretende atuar;
XI. Certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
§1º. Fica dispensado da apresentação dos documentos constante nos incisos I, II, III, IV, V, VI, X e XI aqueles candidatos que no ato da inscrição os apresentaram, nos termos acima expostos.
Confira abaixo a lista dos candidatos aprovados
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Mônica Luz
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